canarana
Renda
Conheça a evolução do poder econômico no município
Indicadores de Renda, Pobreza e Desigualdade
|
Ano |
1991 |
2000 |
|
Renda Per Capita Média (R$ de 2000) |
230,8 |
308,7 |
|
Proporção de Pobres (%) |
37,6 |
24,0 |
|
Índice de Gini |
0,62 |
0,62 |
A renda per capita média do município cresceu 33,72%, passando de R$ 230,85 em 1991 para R$ 308,69 em 2000.
A pobreza (medida pela proporção de pessoas com renda domiciliar per capita inferior a R$ 75,50, equivalente à metade do salário mínimo vigente em agosto de 2000) diminuiu 36,18%, passando de 37,6% em 1991 para 24,0% em 2000.
A desigualdade diminuiu: o Índice de Gini passou de 0,62 em 1991 para 0,62 em 2000.
Fonte: PNUD / ATLAS
canarana
MP pede condenação de ex-prefeito e associação por supostas irregularidades em eventos
O Ministério Público de Mato Grosso pediu a condenação do ex-prefeito de Canarana, Fábio Marcos Pereira de Faria, do ex-presidente da Associação dos Amigos de Canarana (ADAC), Hudson Alfredo Weirich, e da própria entidade por supostos atos de improbidade administrativa relacionados à realização da Feira Industrial, Comercial e Agropecuária de Canarana (Feican) e da Festa do Peão.
As alegações finais foram apresentadas pela Promotoria de Justiça de Canarana em uma ação civil pública que apura a execução dos Termos de Colaboração nº 001/2017, 001/2018 e 004/2019, firmados entre o município e a associação. Conforme o documento, os repasses públicos chegaram a aproximadamente R$ 400 mil por exercício, ultrapassando R$ 1,2 milhão no período analisado.
O Ministério Público sustenta que foram identificadas falhas na formalização das parcerias e na prestação de contas dos recursos. Entre os problemas apontados estão a ausência de planos de trabalho nos três termos de colaboração, a apresentação genérica das contas referentes a 2017 e 2018 e irregularidades específicas na documentação do exercício de 2019.
A Promotoria também afirma que a Controladoria Interna do Município não teria recebido documentos essenciais relacionados ao termo de 2019, como o plano de trabalho, a prestação de contas e a análise do controle interno.
Saque em dinheiro e contratação de empresas
Entre as irregularidades descritas nas alegações finais está o saque de R$ 50 mil em espécie, supostamente realizado por Hudson Weirich para “futuros pagamentos”, sem empenho prévio e sem documentação considerada suficiente pelo Ministério Público para comprovar a destinação integral do dinheiro.
O documento também questiona a contratação da empresa CS Faria, cujo nome fantasia seria Araguaia Poços, para a perfuração de dois poços artesianos no Parque de Exposições, pelo valor de R$ 28.450. Segundo o MP, a empresa tinha entre os sócios Caroline Spricigo Faria, então esposa do ex-prefeito, e o próprio Fábio Marcos Pereira de Faria.
Outra contratação apontada envolve a Gráfica Aurora, registrada, conforme as alegações, em nome de Vilson Biguelini, que ocupava o cargo de vice-prefeito de Canarana na época. A empresa teria prestado serviços gráficos para a Feican, como produção de adesivos, banners, lonas e materiais de identidade visual.
Para o Ministério Público, as contratações indicariam possível conflito de interesses e violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. A Promotoria também afirma que não foram apresentados procedimentos formais de cotação de preços ou justificativas para demonstrar a eventual inexistência de outros fornecedores.
Diferenças em pagamentos e receitas
As alegações finais ainda apontam uma diferença de R$ 38.890,32 entre um empenho e a transferência efetivamente realizada. De acordo com o MP, foram emitidos empenho e nota fiscal no valor de R$ 22.754,15, mas a transferência teria alcançado R$ 61.644,47.
Segundo a Promotoria, não foram localizados documentos suficientes, como nota fiscal ou empenho correspondente, para justificar a diferença.
Também foram mencionadas despesas com bebidas alcoólicas adquiridas em um estabelecimento pertencente, conforme o documento, a José Roberto Nicolai Weirich, irmão de Hudson Weirich. O Ministério Público sustenta que não ficou comprovado que os gastos tenham sido custeados exclusivamente com recursos próprios da associação.
Outro ponto citado é uma divergência na receita obtida com a venda de passaportes para os eventos. Um recibo indicaria arrecadação de R$ 5.880, enquanto o valor depositado na conta da ADAC teria sido de R$ 3.300, resultando em uma diferença de R$ 2.580 sem esclarecimento ou documentação comprobatória, segundo a Promotoria.
Dano ao erário
Com base nas informações reunidas no processo, o Ministério Público afirma que houve dano efetivo ao patrimônio público no valor de R$ 972.519,46. Desse total, R$ 102.863,20 seriam relativos ao exercício de 2017, R$ 522.467 ao ano de 2018 e R$ 347.189,26 a 2019.
A Promotoria enquadrou as condutas atribuídas aos réus em dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à lesão ao erário e à violação dos princípios da administração pública.
O MP também argumenta que a repetição das irregularidades por três anos consecutivos, a ausência de documentação, o saque em espécie e as contratações de empresas ligadas a agentes públicos ou familiares indicariam a existência de dolo, e não apenas falhas administrativas.
Pedidos do Ministério Público
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu que a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao ressarcimento de R$ 972.519,46 ao Município de Canarana, com aplicação de juros e correção monetária.
A Promotoria também requereu, de forma subsidiária, a condenação dos réus por atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, além da aplicação das sanções previstas na legislação.
O documento apresentado pelo Ministério Público corresponde à manifestação final da acusação no processo. A decisão sobre a existência ou não de responsabilidade dos envolvidos caberá ao Poder Judiciário.
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