JUSTIÇA
Relatório detalha ações da Justiça Militar de São Paulo para o Pacto Global
O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP) apresentou na quinta-feira (9) sua Comunicação de Engajamento referente ao período 2021/2022 para o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU).
O documento descreve as ações realizadas pelo Tribunal com o objetivo de apoiar o Pacto Global e seus princípios. Na mensagem direcionada à ONU, o presidente do TJMSP, juiz Orlando Eduardo Geraldi, ressaltou que a instituição foi uma das precursoras entre os tribunais brasileiros a subscrever o pacto, em 2018. “A humanidade pede e o planeta exige que envidemos o melhor de nossos esforços para que todos possamos viver com mais segurança, paz, justiça e equidade”, afirmou.
Lançado em 2000 pelo então secretário-geral das Nações Unidas, Kofi Annan, o Pacto Global é uma chamada para as organizações alinharem suas estratégias e operações aos Dez Princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Combate à Corrupção e desenvolverem ações que contribuam para o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Comunicação de Engajamento do TJMSP traz o resumo de 30 ações implementadas em 2021 e 2022 pela Justiça Militar paulista e que estão relacionadas a um ou mais princípios do Pacto Global e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O eixo dos Direitos Humanos foi o que concentrou a maior parte das iniciativas do Tribunal, com 15 ações, entre as quais a adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e a criação da Ouvidoria da instituição, além de medidas relacionadas à transformação digital do órgão, que contribuíram para ampliar o acesso da sociedade brasileira ao sistema de justiça.
No eixo do Trabalho, o TJMSP destacou iniciativas adotadas para alcançar a equidade de gênero e eliminar a discriminação no emprego, como por exemplo a criação do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, entre outras ações.
Já no eixo do Meio Ambiente, a Justiça Militar paulista informou seu ingresso na Rede SustentAção-SP, instituída em setembro de 2022 por órgãos e entidades do estado de São Paulo com o objetivo de conjugar esforços entre instituições de diferentes esferas e poderes, visando à implementação de programas e ações interinstitucionais de responsabilidade socioambiental. O TJMSP ainda salientou a adoção de práticas destinadas à gestão sustentável e ao uso eficiente dos recursos naturais, ao controle de emissão de gases e à conscientização ambiental.
Por fim, no eixo de Combate à Corrupção, foram destacadas iniciativas como a adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNCP), em agosto de 2021, e a implementação de mecanismos como o Manual de Gestão de Riscos e o Plano de Integridade do TJMSP.


Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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