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POLÍTICA NACIONAL

Relator defende construção de moradia social por autogestão em audiência; assista

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Desde o lançamento em 2009, o programa Minha Casa, Minha Vida construiu cerca de 8 mil unidades habitacionais, segundo o Ministério das Cidades. Mas quase 5,7 milhões de famílias ainda não têm casa ou moram em condições precárias.

Dois projetos de lei que estão sendo analisados de forma conjunta na Câmara (PL 20/20 e o PL 4216/21, apensado) procuram suprir esse déficit por meio da construção de moradias por autogestão e do incentivo às cooperativas habitacionais.

Mais qualidade
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara realizou uma audiência pública para debater os dois projetos. O relator, deputado Padre João (PT-MG), disse que, quando uma entidade social assume a construção das moradias pela autogestão, consegue oferecer unidades mais acessíveis e com maior qualidade.

“O governo já entende o diferencial que é a autogestão. Nós estamos dando legalidade, segurança jurídica, para algo que já existe. E [estamos] aprimorando com recursos que às vezes podem ir além da própria construção da moradia, mas com outros equipamentos essenciais àquele conjunto”, resumiu Padre João.

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Da TV Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.

O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.

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Atendimento

O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.

O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.

A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Direitos

Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.

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Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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