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Pugilista de Juara participará de competições nacionais de boxe
Cuiabá sediará três lutas oficiais e terá a participação de cerca de 500 atletas e técnicos de vários estados
Divulgação
O 10º Campeonato Brasileiro Masculino Cadete, o 15º Campeonato Brasileiro Feminino Elite e o 2º Campeonato Brasileiro Feminino Juvenil serão realizados, de 17 a 24 de setembro, no Complexo Esportivo Gustavo Cid Nunes Cunha, no bairro Lixeira, em Cuiabá. E o evento, que é organizado pela Federação Mato-grossense de Boxe (FMB) com apoio da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer de Mato Grosso (Sael-MT), terá a participação de cerca de 500 atletas e técnicos.
De acordo com o presidente da federação de boxe (FMB), Sebastião Borges, essa será a terceira vez que a capital mato-grossense recebe eventos nacionais de boxe. Segundo ele, a primeira vez foi no ano de 2008 e a segunda foi em 2016. E a chegada das equipes está programada para o dia 17.09, a partir das 14h, no Hotel Abudi Palace, em Cuiabá, e, logo após, às 19h30, haverá um Congresso Técnico, que é quando técnicos e organizadores se encontram para alinhar regras.
“Cuiabá é conhecida por ter uma população hospitaleira e isso influenciou positivamente na decisão de escolhê-la como sede. Virão cerca de 500 pessoas e isso se refletirá em serviços de hotelaria, alimentação e transporte. E esperamos também a presença de várias autoridades, como representantes da Associação Internacional de Boxe (AIBA) e da Confederação Brasileira de Boxe (CBBoxe). Com expectativa de público de 1 mil torcedores”, diz Sebastião Borges.
Para o titular da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer de Mato Grosso (Sael-MT), o secretário Leonardo de Oliveira, é função da secretaria incentivar práticas esportivas e de lazer desde as escolas até o esporte de alto rendimento. E, segundo ele, “A secretaria tem buscado e efetivado parcerias com diversas federações em prol do desenvolvimento do esporte de MT. Com isso temos apoiado eventos esportivos e, consequentemente, os atletas”, disse.
Uma das lutadoras que representará o estado de Mato Grosso é Raquel Amaral Miranda, uma atleta de 22 anos, nascida no município de Juara, de 75 kg e com 1.62m de altura. Ela já foi por duas vezes campeã estadual de boxe e foi uma vez vice-campeã brasileira de boxe, na categoria Elite. E, segundo ela, que é filha de agricultores rurais, o pugilismo é uma paixão, mas tem sido duro enfrentar viagens, de 800 km ou mais, para competir em Cuiabá ou em outros estados.
“Este campeonato é de grande importância para todos os atletas. Eu treino o ano todo e estou preparada para lutar. Vou competir e vou vencer em nome da minha cidade, Juara, que me incentiva o tempo todo. E também em nome do meu estado de Mato Grosso. E agradeço ao meu técnico, Eduardo Zimmerman por me treinar e me desenvolver no boxe”, conta Raquel.
A pesagem oficial dos atletas está programada para ocorrer no dia 18.09, das 07 às 09h.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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