cotidiano
Projeto de Lei visa instituir Programa Jovem Doador
Proposta quer conscientizar jovens a partir de 16 anos do ensino médio para a importância de ser doador
Secom/SES
Hemocentro de Cuiabá MT
Menos de 1,7% da população brasileira é doadora de medula óssea, mas o percentual deveria ser de 3 a 5%, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Com o objetivo de elevar esse número, o projeto de lei nº 160/2020 visa instituir o Programa Jovem Doador entre alunos do ensino médio da rede estadual de Mato Grosso.
De autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PV), a proposta quer implantar campanhas junto aos estudantes duas vezes ao ano, na primeira semana do mês de fevereiro e na primeira semana de novembro, tendo em vista o reforço no estoque de sangue e de medula óssea do MT Hemocentro.
“A doação de sangue é um ato de solidariedade e cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas. No Brasil, temos mais de 1,3 milhão de jovens entre 15 e 19 anos, no entanto, menos de 10 mil doaram sangue no ano passado. Por isso, o programa tem o desafio de promover a sensibilização deles”, destacou o parlamentar.
Os períodos destacados são importantes porque precedem o carnaval (fevereiro) e as férias e festas de fim de ano (novembro), quando o banco de sangue fica com os estoques mais baixos. De acordo com o projeto, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ficará responsável pelo planejamento e execução das ações que deverão ser desenvolvidas nas unidades de ensino estaduais.
“O doador voluntário proporciona aumento dos estoques e salva vidas através de um ato de altruísmo e amor ao próximo. Só quem já precisou sabe o quanto é importante e necessário, para ajudar no caso da doação de sangue pessoas que sofreram grandes queimaduras, cirurgias, tiveram hemorragias, também hemofílicos, anêmicos e pacientes com câncer”.
Dr. Gimenez acrescenta que o Ministério da Saúde vem buscando atrair novos públicos para obter e fidelizar mais doadores, então, reduziu a idade mínima para 16 anos, que pode ser feita com a autorização do responsável; e aumentou de 67 para 69 anos, no caso dos idosos. As doações atendem prioritariamente os hospitais públicos.
“Em se tratando da doação de medula, vai beneficiar pacientes com leucemia, aplasia de medula, vários tipos de câncer, linfoma e anemia. Por mais que a compatibilidade genética pese até 30%, quanto mais pessoas cadastradas ao Redome, maior a chance de encontrar doadores no Brasil e no mundo”.
Doações – Para ser um doador, é preciso ter entre 16 e 69 anos, pesar mais de 50 quilos e estar com boa saúde. Estar bem alimentado e portar documento oficial de identidade com foto são requisitos imprescindíveis para quem deseja doar. Doar sangue é um ato simples, tranquilo e seguro, que não provoca risco ou prejuízo à saúde. A doação é voluntária, anônima, altruísta e não remunerada. Todo o processo é rápido, seguro e indolor, levando cerca de 40 minutos. O ideal é que cada pessoa doe sangue pelo menos duas vezes ao ano: homens a cada 60 dias; e mulheres devem respeitar um intervalo de 90 dias entre as doações.
Serviço – O MT Hemocentro é coordenador e referência em hematologia e hemoterapia em Mato Grosso e atende à demanda sanguínea dos prontos-socorros de Cuiabá e de Várzea Grande, do Hospital Universitário Júlio Müller, do Hospital Municipal São Benedito e do Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A unidade também é suporte para as 16 unidades de coleta e transfusão distribuídas na hemorrede estadual. Para outras informações ou agendamento de campanha para a coleta de doação, entre em contato pelo número: (65) 3623-0044.
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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