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Pregão Presencial da Prefeitura de Campinápolis permanece suspenso
O certame foi suspenso pelo conselheiro interino João Batista Camargo, no dia 5 de fevereiro deste ano, por medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Externa
Thiago Bergamasco | TCE-MT
Conselheiro Interino do TCE-MT, João Batista
A Prefeitura de Campinápolis continua impedida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso de dar continuidade aos atos administrativos relativos ao Pregão Presencial n.º 32/2018, que tem como objeto Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos, vestuários e produtos de higiene infantil.
O certame foi suspenso pelo conselheiro interino João Batista Camargo, no dia 5 de fevereiro deste ano, por medida cautelar solicitada em Representação de Natureza Externa (Processo nº 341170/2018).
A decisão do conselheiro João Batista Camargo foi homologada na sessão plenária realizada na quinta-feira, 28.02. Assim foi mantida a suspensão da continuidade do Pregão Presencial n.º 32/2018 da Prefeitura de Campinápolis e dos atos dele decorrentes, inclusive da utilização de eventual ata de registro de preços, ou qualquer espécie de fornecimento derivado do pregão em referência, até o julgamento do mérito deste processo.
João Batista de Camargo concedeu cautelar em Representação proposta pelas empresas Wener Ferreira-ME e Leide Indústria e Comércio de Confecções Eireli. Ambas foram desclassificadas na fase da abertura de propostas de preços por não terem apresentado a proposta em mídia. O conselheiro João Batista de Camargo acolheu os argumentos das empresas, de que as propostas escritas apresentadas cumpriram as formalidades exigidas no edital e que na proposta de preços não constava a obrigatoriedade de apresentação de propostas em mídia.
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Tribunal de Contas mantém suspenso pregão de R$ 2,4 milhões de Campinópolis por indícios de fraude
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve a suspensão do pregão eletrônico de R$ 2,4 milhões realizado pela Prefeitura de Campinópolis para aquisição de materiais de copa e cozinha. A tutela provisória de urgência, concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foi homologada na sessão plenária desta terça-feira (4).
A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa GM Embalagens Ltda, participante do certame, sob argumento de que, durante a fase de habilitação, a empresa M.A. Campos apresentou declaração falsa ao se declarar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com a intenção de obter benefícios. Conforme a denunciante, a concorrente possuía faturamento superior ao limite legal de R$ 4,8 milhões, inconsistência que teria sido reconhecida pela própria prefeitura ao analisar o recurso administrativo apresentado pela reclamante.
Na manifestação, a gestão municipal informou que manteve a habilitação da empresa para preservar a proposta mais vantajosa ao interesse público, confirmou que, simultaneamente, instaurou processo administrativo sancionador para apurar a conduta da empresa e alegou que a suspensão do certame acarretaria risco de desabastecimento.
Em seu voto, o relator argumentou que a jurisprudência do Tribunal de Contas já consolidou o entendimento de que a participação de licitante na condição de ME ou EPP, amparada por declaração falsa, quando o faturamento da empresa ultrapassa o limite legal, caracteriza fraude ao certame.
Maluf também apontou incoerência na argumentação da prefeitura, que, ao mesmo tempo em que abriu processo para investigar a conduta da empresa questionada, nomeou fiscal para acompanhar a execução das atas, por meio de portaria que confirmou a empresa vencedora. “Atitudes que evidenciam a intenção da prefeitura em dar prosseguimento à contratação em favor da licitante antes mesmo de concluir a apuração por ela própria instaurada. Essa contradição compromete a coerência de sua atuação e reforça os indícios que justificam a manutenção da medida cautelar.”
Ainda conforme o conselheiro, a não intervenção imediata do TCE-MT poderia consolidar situação de difícil reversão, com risco de dano grave ou de difícil reparação. “A homologação da tutela provisória mostra-se medida adequada, proporcional e necessária, voltada à preservação da regularidade do certame e à observância dos princípios que regem as contratações públicas.”
O Plenário também entendeu que não haveria prejuízo essencial à população, pois os itens licitados (copos, bandejas e utensílios) não são considerados de natureza emergencial ou essencial a ponto de comprometerem a continuidade dos serviços públicos.
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