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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Prefeito e vice são cassados por fraude e abuso dos meios de comunicação

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A Justiça Eleitoral de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) julgou procedente os pedidos do Ministério Público Eleitoral da 24ª Zona e cassou o mandato do prefeito Valdemar Gamba e do vice-prefeito Robson Quintino de Oliveira, por fraude e abuso dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Também foram representados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Alan Rodrigues da Silva e Danúbio Ferreira de Souza Santos.A sentença determinou a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos, anotação de inelegibilidade para os quatro representados por oito anos, realização de eleição suplementar e reparação civil dos custos da nova eleição pelos representados.Conforme a AIJE, Alan Rodrigues da Silva, proprietário da conta no Instagram @altaflorestamilgrau, criou uma página reserva na rede social denominada @altaflorestamilgrauof. Sem comunicação prévia aos seguidores, o perfil foi renomeado para @chico.gamba e usado para propaganda eleitoral de Valdemar Gamba e Robson Quintino. Sem perceber a mudança, a maioria dos seguidores foi exposta a propaganda eleitoral sem consentimento.De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a estratégia permitiu que os candidatos atingissem diretamente cerca de 30 mil seguidores, escapando do controle formal de gastos de campanha. Inclusive, autoridades locais, como juízes e promotores, foram induzidas a seguir a página sem consentimento, o que poderia causar suspeição. Ademais, a chapa adversária não teve acesso a um canal de comunicação similar, causando desequilíbrio.

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Leia aqui a inicial na íntegra e aqui a sentença.

Foto: Fabio Bonadeu.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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