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Prefeito é impedido de contratar por ultrapassar limites de gastos com pessoal

A decisão foi apresentada durante a sessão ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 24 de abril.

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Prefeitura de Poconé

Atail Marques do Amaral prefeito pocone

Prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral

Mantida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso decisão que julgou procedente Representação de Natureza Interna, que concluiu que o ato de nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de controlador-geral do Município de Poconé configurava ato irregular, contrário às Leis Municipais nº 1.724/2013 e nº 1.688/2012.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

Além disso, o ato é irregular frente à Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o município se encontrava no limite prudencial de gastos com pessoal.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Conselheiro interino do TCE-MT - Joao Batista Camargo

Conselheiro interino do TCE-MT, João Batista Camargo

O conselheiro interino João Batista Camargo, ao relatar Embargos de Declaração do prefeito de Poconé, Atail Marques do Amaral, disse que a tentativa do gestor de modificar a decisão não prosperou, já que o processo foi devidamente fundamentado, “sem contradição, obscuridade ou omissão a serem saneadas pelo recurso oposto”. A decisão foi apresentada durante a sessão ordinária da Segunda Câmara, realizada no dia 24 de abril.

 

João Batista ressaltou ainda que no mesmo ato em que o prefeito suspendeu provisoriamente a nomeação do controlador-geral, Charles Caetano Rosa, nomeou-o para ocupar o cargo de chefe de gabinete do Prefeito (DAS-1), desrespeitando a determinação do TCE-MT, na decisão que concedeu medida cautelar para suspensão do ato de nomeação mencionado.

 

“Na oportunidade do julgamento da RNI, verificou-se que, além de comprometer o limite prudencial de gastos com pessoal, a conduta do prefeito infringiu as leis municipais regulatórias da matéria, razão pela qual aplicou-se multa ao gestor no valor de 6 UPFs/MT”.

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Cuiabá

Fiscalização da Ordem Pública autua empresa por descarte irregular em área pública

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), autuou uma empresa localizada no bairro Parque Universitário por descarte irregular de resíduos em uma área pública aos fundos do Parque Tia Nair, no bairro Jardim Itália. A infração foi identificada por um servidor da pasta durante uma ação de fiscalização ambiental e de posturas.

Durante a vistoria, foram encontrados diversos materiais descartados de forma irregular, entre eles papéis, plásticos, calotas de veículos e outros equipamentos.

De acordo com o coordenador de Fiscalização Ambiental e Posturas, Érico César de Arruda e Silva, a equipe constatou que parte dos resíduos continha documentos que permitiram identificar a empresa responsável pelo descarte. Em Cuiabá, o descarte irregular é autuado mediante flagrante. Neste caso, a fiscalização colheu os dados, identificou a empresa e lavrou auto de infração com base no artigo 500 da Lei Complementar nº 004/1992.

A secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, classificou a situação como um desrespeito ao meio ambiente e ao patrimônio público. Ela destacou que o descarte ilegal pode resultar não apenas em sanções administrativas, mas também em responsabilização criminal, dependendo da análise dos órgãos competentes.

“Um servidor da Secretaria flagrou o despejo de diversos materiais inservíveis em uma área verde. É um absurdo que as pessoas utilizem espaços públicos para descartar resíduos que não servem mais. Além das possíveis implicações ambientais, há infração administrativa. E a Prefeitura atua para identificar e responsabilizar os autores”, afirmou Juliana.

Após a identificação da empresa, a Sorp realizou a autuação e determinou que a responsável providenciasse a retirada imediata dos resíduos depositados no local. Em relação aos demais materiais descartados irregularmente, a Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) realizou a limpeza da área.

A Secretaria de Ordem Pública reforça que o descarte de lixo em áreas públicas, terrenos baldios e áreas verdes é proibido e está sujeito a multas e outras penalidades previstas na legislação municipal.

Em Cuiabá, o cidadão também pode registrar denúncias pelo sistema Web Denúncias, disponível em sorp.cuiaba.mt.gov.br, ou de forma presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), localizado em frente à Prefeitura. Idosos e pessoas com dificuldades de acesso à internet também podem buscar atendimento diretamente na Secretaria Municipal de Ordem Pública, situada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, bairro Jardim Itália.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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