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Prazo para pagamento com desconto vai até dia 20 de março

O contribuinte que pagar até o dia até 10 de março terá 5% de desconto. Já aqueles que optarem por recolher o imposto até o dia 20 de março terão 3% de desconto

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Fernando Frazão – Agência Brasil

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O contribuinte que pagar até o dia até 10 de março terá 5% de desconto. Já aqueles que optarem por recolher o imposto até o dia 20 de março terão 3% de desconto

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, para os veículos com final de placas 4 e 5, pode ser pago com desconto até dia 20 de março. A dedução é aplicada nos pagamentos realizados em cota única, ou seja, à vista. 

 

O contribuinte que pagar até o dia até 10 de março terá 5% de desconto. Já aqueles que optarem por recolher o imposto até o dia 20 de março terão 3% de desconto. A quitação ainda pode ser feita em cota única, sem desconto, entre os dias 21 e 31 de março.

 

Nos casos de parcelamento, o contribuinte também perde o desconto e a primeira parcela deve ser quitada dentro do mês de vencimento, ou seja, até o dia 31 de março. Nestes casos, é possível parcelar o valor em até seis vezes.

 

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que corresponde a R$ 298,24.

 

As regras de parcelamento e pagamento do IPVA, assim como os descontos concedidos, são válidas para qualquer final de placa conforme Portaria nº 211/2019. Para acessar o calendário de vencimento do IPVA 2020, clique aqui.

 

Como pagar?

 

O pagamento do IPVA deverá ser feito mediante a apresentação do documento de arrecadação nas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú Primacredi e Santander.

 

O contribuinte poderá emitir a guia de recolhimento do imposto no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), banner IPVA, ou ainda pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) www.detran.mt.gov.br. Ao acessar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

 

Estimativa

 

A estimativa da Secretaria de Fazenda é arrecadar cerca de R$ 700 milhões com o IPVA em 2020. Do total arrecadado, 50% ficam nos cofres do Estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. Os recursos são aplicados de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.

 

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cotidiano

INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM

Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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