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JUSTIÇA

Polícia Federal envia ao STF apuração preliminar sobre Silvio Almeida

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A Polícia Federal (PF) enviou nesta quinta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório preliminar da investigação aberta para apurar as denúncias de assédio sexual contra o ex-ministro dos Direitos Humanos e Cidadania Silvio Almeida.

Os investigadores pedem que o Supremo avalie a competência para analisar o caso. Como as acusações tratam do período no qual o ex-ministro tinha foro privilegiado, a PF pede que o STF defina se a questão deve ser analisada pela Corte ou por instâncias inferiores da Justiça. Não há prazo para decisão.

Na semana passada, Silvio Almeida foi demitido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o surgimento de denúncias contra ele – tornadas públicas pelo portal de notícias Metrópoles na quinta-feira (5) e confirmadas pela organização Me Too, que atua na proteção de mulheres vítimas de violência. Sem revelar nomes ou outros detalhes, a entidade afirma que atendeu a mulheres que asseguram ter sido assediadas sexualmente por Almeida.

Na terça-feira (10), a PF ouviu uma das mulheres. O depoimento é mantido em sigilo.

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Defesa

Em nota divulgada após as acusações, Silvio Almeida disse repudiar “com absoluta veemência” as acusações, às quais ele se referiu como “mentiras” e “ilações absurdas” com o objetivo de prejudicá-lo.

“Repudio tais acusações com a força do amor e do respeito que tenho pela minha esposa e pela minha amada filha de 1 ano de idade, em meio à luta que travo, diariamente, em favor dos direitos humanos e da cidadania neste país”.

No comunicado, o ministro avaliou que “toda e qualquer denúncia deve ter materialidade” e se declarou triste com toda a situação.

“Dói na alma. Mais uma vez, há um grupo querendo apagar e diminuir as nossas existências, imputando a mim condutas que eles praticam. Com isso, perde o Brasil, perde a pauta de direitos humanos, perde a igualdade racial e perde o povo brasileiro”.

Fonte: Justiça

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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