POLÍCIA
Polícia Civil cumpre mandado contra mulher que divulgou fotos íntimas de empresária
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Lucas do Rio Verde cumpriu, na manhã desta quinta-feira (24.9), um mandado de busca e apreensão domiciliar contra uma mulher investigada pela divulgação não autorizada de imagens íntimas de uma empresária. A ação ocorreu na cidade de Sinop.
A suspeita, de 37 anos, teria tido acesso às fotografias por meio do celular de um homem que manteve um relacionamento com a vítima, de 40 anos. Segundo as investigações, ela passou a divulgar o conteúdo como forma de vingança após descobrir a relação.
O compartilhamento de imagens íntimas sem o consentimento da pessoa retratada é popularmente conhecido como “pornografia de vingança” quando tem o objetivo de exposição ou retaliação.
A equipe da Delegacia da Mulher iniciou as apurações depois do registro do boletim de ocorrência. Durante as diligências, os policiais conseguiram identificar o número de telefone utilizado para o envio das imagens e chegaram à mulher suspeita das divulgações.
As investigações indicam que o material foi retirado do aparelho do homem que havia se relacionado com a empresária. Ao descobrir a existência do caso, a investigada teria acessado o conteúdo e começado a compartilhar as fotografias com intenção de vingança.
Com base nos elementos colhidos, a autoridade policial representou pela expedição do mandado, que foi deferido pela Justiça e cumprido pelos agentes em Sinop. O objetivo da medida é recolher aparelhos celulares e outros elementos que ajudem a dimensionar o alcance do compartilhamento e a reforçar as provas do inquérito.
As investigações seguem em andamento para o esclarecimento completo dos fatos e a responsabilização dos envolvidos.
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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