JUSTIÇA
PF indicia deputado Janones por suspeita de esquema de “rachadinha”
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (12) o deputado federal André Janones (Avante-MG) no inquérito que apura um suposto esquema de “rachadinha” para obrigar funcionários de seu gabinete a devolver parte dos salários. 

O relatório final do inquérito foi enviado ao ministro Luiz Fux, relator do inquérito sobre o caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Janones, dois ex-assessores do deputado foram indiciados pelos crimes de peculato, associação criminosa e corrupção passiva.
A abertura da investigação foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro do ano passado.
Na época, reportagens jornalísticas publicadas e notícias-crime protocoladas na PGR por políticos de oposição informaram que Janones teria enviado áudios, por meio do Whatsapp, a ex-assessores solicitando o repasse de parte dos salários para ajudar em campanhas eleitorais. Os fatos teriam ocorrido a partir de 2019.
No relatório de indiciamento, a PF disse que houve variação do patrimônio de Janones nos anos de 2019 e 2020, resultando em valores a descoberto de R$ 64,4 mil e R$ 86,1 mil, respectivamente.
“Esse fato, somado com os demais elementos coletados durante a investigação, reforça o entendimento da Polícia Judiciária sobre a prática popularmente conhecida como rachadinha no gabinete do deputado federal André Janones”, afirmou a PF.
A Agência Brasil entrou em contato com o gabinete de André Janones e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Fonte: Justiça
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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