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POLÍTICA NACIONAL

PF aponta fraude documental em justificativa de Sóstenes Cavalcante para os R$ 470 mil

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A Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) novos elementos que detalham a investigação sobre o deputado federal Sóstenes Cavalcante, líder do Partido Liberal, o PL de Bolsonaro, na Câmara.

Segundo os investigadores, o parlamentar teria estruturado um esquema para lavar recursos públicos desviados da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, utilizando empresas de fachada e manobras documentais para ocultar a origem dos valores.

O fio condutor da apuração remonta a dezembro de 2025, quando, durante a segunda fase da operação policial, agentes localizaram e apreenderam R$ 470 mil em dinheiro vivo em um endereço vinculado ao parlamentar. Na ocasião, o deputado tentou justificar a posse do montante alegando que se tratava do pagamento pela venda de um imóvel a um advogado de sua confiança.

A investigação, contudo, apontou que a narrativa foi fabricada para conferir aparência de licitude ao dinheiro. A PF e a PGR elencaram três evidências que desmontam a tese da defesa:

  1. Registro Retroativo: A formalização da suposta venda do imóvel em cartório ocorreu quase 30 dias após a apreensão dos R$ 470 mil pela Polícia Federal. Para os investigadores, a escritura foi lavrada com o intuito deliberado de fabricar um lastro documental para o dinheiro que já estava sob custódia da Justiça.

  2. Inconsistência Bancária: A análise financeira do escritório de advocacia responsável pela suposta compra do imóvel não detectou qualquer movimentação bancária ou saque de valores compatíveis com a transação na cronologia declarada pelo deputado.

  3. Fluxo de Fachada: As diligências identificaram que o parlamentar utilizava uma rede de empresas, muitas das quais operando como locadoras de veículos, para simular despesas que nunca ocorreram. Essas firmas apresentavam alertas de movimentações atípicas e falta de estrutura operacional, configurando o uso de “empresas de prateleira” para viabilizar a lavagem de verbas públicas.

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Novos desdobramentos A ofensiva contra o grupo se aprofundou na última quarta-feira (VEJA AQUI), com a terceira fase da operação — denominada Galho Fraco II. Durante esta etapa, a PF localizou mais dinheiro em espécie, desta vez oculto no interior de livros falsos na residência de um advogado ligado ao parlamentar.

Para as autoridades federais, o conjunto probatório demonstra que o líder do PL na Câmara não utilizou apenas saques fracionados para movimentar o dinheiro, mas uma estratégia deliberada de forjar transações imobiliárias para explicar a origem ilícita dos recursos desviados do Congresso.

O inquérito permanece sob sigilo no STF, onde o Ministério Público aguarda o andamento das medidas cautelares solicitadas contra os envolvidos no esquema.

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara pode votar programa para pessoas com epilepsia e outras propostas nesta quinta-feira

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (2), uma série de propostas, entre elas o Projeto de Lei 5538/19, do deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia.

A relatora é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

A sessão de votações será realizada às 10 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Reconhecimento facial
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 1828/23, do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões, em vias públicas e em repartições públicas.

O relator é o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

Abandono de animal
Outro destaque da pauta é o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Bruno Lima (Pode-SP), Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animal em via pública. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

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Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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