MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Patrimônio Histórico e Cultural será debatido em audiência pública
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística promove, no dia 24 de abril, audiência pública presencial para debater “Centro Histórico de Cuiabá, Revisão do Plano Diretor e Desafios para a Preservação do Patrimônio Público Histórico e Cultural”. A consulta será realizada no auditório da sede das Promotorias de Justiça da Capital, a partir das 9h. O evento tem como público-alvo órgãos públicos, entidades acadêmicas e culturais, setor privado, entidades de classe, sociedade civil e movimentos populares.O objetivo da audiência pública é debater os desafios estruturais e urbanísticos que impactam a preservação do Centro Histórico de Cuiabá, além de discutir ações concretas para a valorização e preservação da memória e identidade cultural da cidade e a recuperação de bens públicos tombados e arrecadados, conforme as regras estabelecidas nas Resoluções nº 82/2012 e 207/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).A consulta será presidida pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva. Após a abertura, haverá exposição de convidados para contextualizar o tema, com duração máxima de 10 minutos cada. Na sequência, será aberta a palavra aos participantes, por cinco minutos cada. Interessados em se manifestar deverão fazer inscrição no início da audiência pública.A audiência será gravada e as conclusões e posicionamentos serão registrados em ata para subsidiar futuras providências do Ministério Público.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Justiça determina perda de cargo de policial civil condenado por morte de PM
A Justiça de Mato Grosso acolheu, nesta segunda-feira (18), os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Os embargos foram protocolados pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No recurso, o MP apontou que a sentença proferida em plenário na quinta-feira (14) não havia analisado expressamente os efeitos extrapenais da condenação, em especial a possibilidade de perda da função pública, prevista no artigo 92 do Código Penal.
Na manifestação, o Ministério Público sustentou que o próprio réu admitiu, durante interrogatório, que estava no exercício da função de policial civil quando o crime ocorreu, o que caracterizaria abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também destacou que a pena aplicada ao condenado foi superior a um ano, requisito legal para a decretação da perda do cargo.
Ao analisar o pedido, o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem modificar a condenação já estabelecida pelo júri popular.
O magistrado destacou que a perda do cargo não é automática, exigindo fundamentação específica, mas concluiu que, no caso concreto, os requisitos legais estão preenchidos. De acordo com a decisão, ficou comprovado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, tendo justificado o porte de arma em razão do cargo e afirmado que tomou a arma da vítima sob o pretexto de averiguação.
A sentença também aponta que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, demonstraram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e envolvido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público. A decisão ressalta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que a atividade policial exige equilíbrio, prudência e estrita observância da legalidade.
Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
O crime ocorreu na madrugada do dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Mario Wilson foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto, pelo homicídio culposo do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso teve ampla repercussão e o julgamento, realizado no Fórum de Cuiabá, se estendeu por três dias.
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