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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Nova Central de Conciliação da Saúde em Mato Grosso tem apoio do MP

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Para agilizar os atendimentos de saúde pública e garantir uma melhor oferta de serviços à população, foi assinado nesta quarta-feira (7) um termo de cooperação técnica para implementar a Central de Conciliação da Saúde Pública, destinada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. Presente no evento, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca destacou a importância da iniciativa.

“Será uma grande evolução na área da saúde. A ideia é reduzir a judicialização e aumentar a resolutividade antes que as ações sejam ajuizadas. Então, em vez de ajuizar uma ação, depender de uma liminar e depois do cumprimento dessa liminar, você tem uma sala de conciliação que informa o Estado ou o município sobre a demanda de saúde e resolve administrativamente, com mais eficiência e menos gasto público”, afirmou o procurador-geral.

A nova Central de Conciliação da Saúde é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e contará com a participação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Governo do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e os municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo é prestar informações sobre as solicitações inseridas no sistema de saúde, no mesmo espaço físico, como solução e medida que propõe melhorias no acesso à saúde, bem como a conciliação pré-processual no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O promotor de Justiça da Saúde em Cuiabá, Milton Matos da Silveira Neto, acredita que a Central de Conciliação é uma oportunidade para que o Poder Público resolva as demandas sem necessidade de judicialização. “Tem dupla função: evitar a judicialização e também servir como norte para a implementação de novas políticas públicas em saúde. O Ministério Público vai participar ativamente desse núcleo e esperamos que ele tenha resultados muito positivos em pouco tempo”.

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O juiz auxiliar da presidência do TJMT, Agamenon Alcântara Júnior, classificou o momento como histórico para o Estado. “Estamos criando um sistema que permitirá que todos os cidadãos, que eventualmente tenham dificuldade na marcação ou que estejam regulados, mas com dificuldade em saber quando o procedimento será realizado, tenham um ambiente único, com a presença da Secretaria Estadual e Municipal, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário. Ou seja, o cidadão terá um lugar integrado, onde poderá obter informação qualificada e, se necessário, promover uma tentativa de conciliação pré-processual”.

Para o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, o novo sistema de cooperação estabelecerá mecanismos mais eficientes e céleres para atender melhor ao cidadão. “Tenho absoluta convicção de que essa parceria com o tribunal e todos os órgãos que compõem esse acordo será fundamental para garantir celeridade e o correto uso do dinheiro público e, acima de tudo, atender com mais eficiência ao cidadão que precisa de algum nível de atendimento buscando o judiciário”.

O procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, secretário-geral do MPMT, também participou da cerimônia. Assinaram o termo de cooperação técnica o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mario Kono de Oliveira, o presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária, desembargador Wesley Sanches Lacerda, o governador Mauro Mendes, o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a defensora pública-geral do Estado, Maria Luziane Ribeiro de Castro, o prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, e a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moreti.

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Também estiveram presentes a vice-presidente do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho; juiza de coordenadora do NCJUD Henriqueta Lima, juiz-auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza; juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto; juíza-auxiliar da Corregedoria, Anna Paula Gomes de Freitas; juíza Hanae Yamamura de Oliveira, diretora do Fórum de Cuiabá; procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes; procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza; juíza Jaqueline Cherulli, presidente da Amam-MT; ouvidor do PJMT, desembargador Rodrigo Curvo; desembargador Wesley Sanchez Lacerda, supervisor do NCJUD; desembargador Hélio Nishiyama; a 2ª subdefensora pública-geral, Maria Cecília Alves da Cunha; a secretária municipal de Saúde de Cuiabá, Lúcia Helena Barboza Sampaio; a secretária municipal de Saúde de Várzea Grande, Deisi de Cássia Bocalon Maia; secretária titular da SNJUR-TCE-MT, Lisandra Ishizuka Hardy Barros; demais autoridades, juízes e juízas.

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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