POLÍTICA NACIONAL
Nomes de indicados ao CNMP são aprovados na CCJ e vão a Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (15) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os indicados foram sabatinados e responderam sobre segurança pública e o poder investigatório.
Eles receberam 22 votos a favor, contabilizados por meio de votação em cédula. Segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), as indicações serão deliberadas ainda nesta quarta-feira à tarde pelo Plenário.
‘Diálogo e eficiência’
Márcio Barra Lima foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Ministério Público. O OFS 16/2025, da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).
Ele tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de Procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados do Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.
Desde 2014, é Procurador Regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.
— Minha premissa de atuação no CNMP será fincada em construção, diálogos interno e interinstitucional, resolutividade e eficiência da atuação ministerial — disse Lima.
‘Legalidade e transparência’
Já Carl Olav Smith foi indicado para compor o CNMP na vaga destinada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O OFS 19/2025, do STJ, foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
Ele é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em Direito Constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de Secretário-Geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça.
Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no CNJ, na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e também exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça.
— Pretendo contribuir para o aprimoramento das políticas do Ministério Público, levando essa experiência, buscando sempre o fortalecimento institucional, o fortalecimento das funções constitucionais do Ministério Público, obviamente sempre com a observância da legalidade, da transparência, do devido processo legal e com responsabilidade — afirmou Smith.
Sistema carcerário
Na sabatina, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou aos indicados questões para serem consideradas ao exercerem os cargos no CNMP. Para o senador, é preciso conciliar o poder de investigação com a nova Lei de Abuso de Autoridade. Braga destacou ainda a meta de se julgar 75% dos casos relacionados a feminicídio e a à Lei Maria da Penha, distribuídos até 2024. E apontou ainda para a crise no sistema carcerário e a necessidade de um controle externo nas polícias.
— Nós não temos sequer cadastro dos presos nesse país. Se nós perguntarmos quais são os nomes e os CPFs dos que estão no sistema penitenciário brasileiro, teremos uma surpresa desagradável: nós não temos esta informação. E nós não temos os órgãos de controle externo atuando para resolver gravíssimos problemas, sem os quais nós não temos como efetivar a questão da segurança pública — disse Eduardo Braga.
Conselho Nacional do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público dos estados, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe cobrar do inadimplente gastos do condomínio com advogado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6018/25, que proíbe incluir gastos com advogados contratados pelo condomínio no valor cobrado de condôminos em atraso.
Hoje, o Código Civil já prevê que o condômino inadimplente pague correção monetária, juros de mora e multa prevista na convenção condominial ou, na falta dessa previsão, de até 2% do débito. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém esses encargos legais, mas veda expressamente o repasse dos honorários advocatícios.
O objetivo da medida é evitar que custos realizados fora do processo judicial sejam transferidos à parte devedora. Pela proposta, só poderão ser cobrados os honorários fixados pela Justiça em processo judicial, os chamados honorários sucumbenciais.
O texto altera o Código Civil para considerar nula qualquer cláusula de convenção, regimento interno ou deliberação de assembleia que preveja essa cobrança extrajudicial.
A proposta seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança garante segurança jurídica e evita abusos nas cobranças condominiais. Ayres citou, no parecer, um trecho de decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“É inadmissível a inclusão, pelo condomínio, dos honorários convencionais no cálculo do valor objeto da execução do crédito referente a cotas inadimplidas, independentemente de previsão na convenção”, disse Ayres.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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