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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT pede prisão preventiva e inclusão de réu em lista da Interpol

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá), requereu a decretação da prisão preventiva de Valdete Xavier de Faria, bem como sua inclusão na Difusão Vermelha da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol). Também foi solicitada a comunicação às autoridades competentes para a adoção das medidas necessárias à extradição do réu, que possivelmente se encontra nos Estados Unidos da América (EUA). A medida tem como objetivo garantir a presença do acusado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, designada para o dia 11 de junho de 2025.

Valdete Xavier de Faria, conhecido como “Coelho”, foi denunciado em 2013 pelo homicídio qualificado de Geraldo Xavier de Faria, ocorrido no município de Alto Boa Vista. De acordo com os autos, Valdete e Luzirene Ribeiro Miranda Yaman teriam executado a vítima com um disparo de arma de fogo. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os réus foram pronunciados em maio de 2018.

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“A ausência do acusado compromete gravemente a realização da sessão plenária designada para 11/06/2025, além de dificultar sobremaneira a eventual execução da pena, caso sobrevenha condenação pelo Conselho de Sentença, circunstância que impõe a adoção de medidas efetivas para garantir a concretização da prestação jurisdicional, preservando a credibilidade do sistema de justiça criminal”, argumentou o promotor de Justiça substituto Thiago Matheus Tortelli na manifestação.

Para o MPMT, a fuga do acusado para o exterior com o objetivo de evitar o julgamento reforça a necessidade da prisão preventiva como única medida capaz de assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a efetividade da jurisdição criminal.

Processo: 0000754-54.2013.8.11.0017

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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