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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT alcança mais de R$ 64 milhões em acordos de não persecução cível 

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A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) celebrou um marco significativo na defesa do patrimônio público, atingindo a impressionante cifra de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde a sua criação, em fevereiro de 2023, até dezembro de 2025. Esse valor demonstra um acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior e a perspectiva de crescimento com mais R$ 1,3 milhão já em fase de negociação.

O desempenho da Cadel é reflexo de um intenso volume de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), das quais 1.440 foram finalísticas, incluindo manifestações judiciais, audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.

Estratégia moderna para o patrimônio público

Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números espelham o compromisso da instituição com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca a adoção do ANPC como parte de uma estratégia moderna na tutela do patrimônio público.

“Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirmou Clóvis Junior.

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O promotor explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, em circunstâncias normais, se estenderia por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, o acordo permite que cada envolvido reconheça sua responsabilidade individualizada e efetue o pagamento imediato do valor correspondente. A definição dessa quantia leva em conta a participação do réu na conduta investigada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.

Rigidez e segurança jurídica nos acordos

A celebração de um ANPC não é um processo isolado, mas um procedimento rigoroso com etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, neste caso o Estado de Mato Grosso, participa ativamente das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência.

Em seguida, o acordo é submetido à análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando sua legalidade e pertinência. Finalmente, o documento é encaminhado ao Poder Judiciário, que somente o homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram devidamente atendidos.

“Esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico”, ressalta o coordenador. Ele acrescenta que cada réu que firma um ANPC fornece informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais envolvidos, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição robustece a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.

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Base legal e monitoramento contínuo

A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público.

Além de celebrar os acordos, a Cadel também desempenha um papel crucial no monitoramento do cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, sejam elas pecuniárias ou não pecuniárias. A coordenadoria elabora relatórios periódicos e acompanha as obrigações assumidas pelos signatários, assegurando que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias sejam integralmente executadas.

A equipe da cadel:

A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus. A equipe de apoio conta com as servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; a estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e o residente Célio da Silva Nascimento.

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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