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MPMT alcança mais de R$ 64 milhões em acordos de não persecução cível 

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A Coordenadoria de Delegações (Cadel) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) celebrou um marco significativo na defesa do patrimônio público, atingindo a impressionante cifra de R$ 64.194.707,43 em Acordos de Não Persecução Cível (ANPCs) firmados desde a sua criação, em fevereiro de 2023, até dezembro de 2025. Esse valor demonstra um acréscimo de aproximadamente R$ 6 milhões em relação ao consolidado anterior e a perspectiva de crescimento com mais R$ 1,3 milhão já em fase de negociação.

O desempenho da Cadel é reflexo de um intenso volume de trabalho. Somente em 2025, a equipe registrou 5.341 movimentações no Sistema Integrado do Ministério Público (Simp), das quais 1.440 foram finalísticas, incluindo manifestações judiciais, audiências, celebração de novos ANPCs e arquivamentos. O setor ainda produziu mais de 600 manifestações em processos judiciais e encerrou cerca de 40% dos inquéritos civis em tramitação.

Estratégia moderna para o patrimônio público

Para o coordenador da Cadel, promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, os números espelham o compromisso da instituição com soluções eficazes e juridicamente seguras. Ele destaca a adoção do ANPC como parte de uma estratégia moderna na tutela do patrimônio público.

“Fazer acordos é uma decisão estratégica e inteligente para a sociedade. A via consensual permite adiantar a devolução do dinheiro que, se dependesse exclusivamente do trâmite tradicional, só retornaria aos cofres públicos anos ou décadas depois”, afirmou Clóvis Junior.

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O promotor explica que o ANPC funciona como uma forma de antecipar o resultado de um processo que, em circunstâncias normais, se estenderia por muitos anos. Em vez de aguardar uma sentença definitiva, o acordo permite que cada envolvido reconheça sua responsabilidade individualizada e efetue o pagamento imediato do valor correspondente. A definição dessa quantia leva em conta a participação do réu na conduta investigada, eventuais benefícios obtidos e o grau de colaboração com a investigação.

Rigidez e segurança jurídica nos acordos

A celebração de um ANPC não é um processo isolado, mas um procedimento rigoroso com etapas de controle técnico e jurídico. O ente lesado, neste caso o Estado de Mato Grosso, participa ativamente das negociações e precisa concordar com os termos pactuados. Os valores são calculados por peritos e analistas, garantindo proporcionalidade e transparência.

Em seguida, o acordo é submetido à análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que atua como instância de controle de qualidade, verificando sua legalidade e pertinência. Finalmente, o documento é encaminhado ao Poder Judiciário, que somente o homologa após confirmar que todos os requisitos legais foram devidamente atendidos.

“Esse desenho processual garante segurança jurídica e evita que acordos sejam assinados sem o devido lastro técnico”, ressalta o coordenador. Ele acrescenta que cada réu que firma um ANPC fornece informações e documentos que fortalecem a investigação em relação aos demais envolvidos, especialmente os articuladores principais dos esquemas ilícitos. Essa contribuição robustece a atuação do Ministério Público e amplia as chances de recuperação integral dos valores desviados.

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Base legal e monitoramento contínuo

A legalidade do procedimento está fundamentada no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que positivou a solução consensual no campo da tutela do patrimônio público.

Além de celebrar os acordos, a Cadel também desempenha um papel crucial no monitoramento do cumprimento de todas as cláusulas pactuadas, sejam elas pecuniárias ou não pecuniárias. A coordenadoria elabora relatórios periódicos e acompanha as obrigações assumidas pelos signatários, assegurando que os valores devolvidos cheguem de fato ao erário e que eventuais medidas compensatórias sejam integralmente executadas.

A equipe da cadel:

A Coordenadoria de Delegações é composta pelos promotores de Justiça Audrey Thomaz Ility, Clóvis de Almeida Junior (coordenador), Gustavo Dantas Ferraz, Lindinalva Correia Rodrigues, Marco Aurélio de Castro e Mauro Zaque de Jesus. A equipe de apoio conta com as servidoras Ana Carolina Saad Melo e Palma, Adrielle Cunha Marques de Assunção Bottós, Fernanda Fraga de Melo, Gisiane Nobre Bandeira da Costa, Inara Andrade de Albuquerque e Viviane Jesus de Oliveira Castelani; a estagiária Juliana Lazzaretti de Oliveira e o residente Célio da Silva Nascimento.

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Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.

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O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.

Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.

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