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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP rejeita recurso e leva advogado a júri popular por homicídio qualificado

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Ex-procurador da ALMT, Luiz Eduardo Figueiredo Rocha da Silva (no detalhe).

A 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá manifestou-se contrária ao recurso em sentido estrito impetrado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. A decisão mantém a determinação de que o ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja submetido a júri popular pela acusação de homicídio qualificado de Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua e com transtorno mental.

Luiz Eduardo da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do advogado buscava anular a decisão de pronúncia, alegando nulidades processuais e solicitando o afastamento das qualificadoras imputadas.

Contrariando os argumentos da defesa, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Samuel Frungilo, sustentou nas contrarrazões ao recurso que não existem nulidades a serem reconhecidas e que os requisitos legais para a pronúncia foram integralmente preenchidos.

“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, declarou o promotor Samuel Frungilo. Ele enfatizou que a decisão de pronúncia se baseou em elementos indiciários que apontam para um crime motivado por vingança, em decorrência de danos causados pela vítima ao veículo do acusado, caracterizando o motivo torpe.

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Além disso, Frungilo destacou que a vítima foi surpreendida em via pública, o que, em tese, configura o uso de recurso que dificultou sua defesa.

A validade das provas digitais também foi defendida pelo promotor, que ressaltou a capacidade dos registros em vídeo de possibilitar uma análise tecnicamente segura dos fatos. Segundo a Promotoria, a ação, desde a aproximação do acusado até a queda da vítima ao solo, ocorreu em aproximadamente quatro segundos.

O Ministério Público apontou que a intenção do acusado não era acionar as autoridades, mas sim “encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, iniciando uma “verdadeira caçada” à vítima com o “claro intuito de localizá-la”.

Concluindo sua manifestação, o promotor Samuel Frungilo classificou a “versão defensiva como esquálida, desprovida de qualquer lógica e não amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há indícios de que a vítima tenha tentado agredir ou representar perigo ao acusado, afirmando que as imagens revelam uma “ação delituosa praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”.

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Com a rejeição do recurso pelo Ministério Público, a decisão de levar o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva a júri popular permanece, aguardando agora o prosseguimento do processo.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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