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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP investiga Sema por possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável

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A 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital instaurou, na última segunda-feira (3), um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na aprovação de Planos de Suprimento Sustentável (PSS) pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). A investigação foi motivada por uma representação da Associação de Reflorestadores de Mato Grosso (Arefloresta), que denuncia o uso de biomassa oriunda da supressão de vegetação nativa como fonte de matéria-prima em PSS de grandes consumidores, prática que seria vedada pelo Código Florestal.

A promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza requisitou à Sema-MT uma série de informações detalhadas. Entre os pedidos estão dados sobre os empreendimentos licenciados que utilizam biomassa, os critérios técnicos aplicados na análise dos PSS e a disponibilidade desses planos no Portal da Transparência. Além disso, foi solicitada a relação de empresas com consumo significativo de matéria-prima florestal, juntamente com cópias de suas licenças de operação e pareceres técnicos. A Secretaria tem um prazo de 15 dias para responder às solicitações.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) também emitiu uma recomendação à Sema-MT para que suspenda imediatamente a aprovação de PSS que prevejam o uso de vegetação nativa suprimida. A promotoria orientou ainda a revisão das licenças já concedidas e a adequação da Instrução Normativa nº 6/2022, de forma a alinhá-la à legislação federal e à missão institucional de conservação ambiental.

A promotora Ana Luiza Avila Peterlini de Souza fundamentou a investigação no parágrafo 4º do artigo 34 da Lei nº 12.651/2012, o Novo Código Florestal. Este dispositivo estabelece que os PSS devem ser compostos exclusivamente por matéria-prima proveniente de florestas plantadas ou de planos de manejo florestal sustentável, visando garantir a sustentabilidade do abastecimento florestal.

“A mudança de uso da terra e florestal representa o principal fator de emissão de gases de efeito estufa do Brasil, sendo que a sua utilização como biomassa pelos grandes consumidores compromete a sustentabilidade da cadeia do biocombustível e de outros empreendimentos”, avaliou a promotora. Ela ainda salientou a “relevância ambiental, econômica e institucional do tema, especialmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da COP 30 e da política nacional de biocombustíveis (RenovaBio)”.

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A instauração do inquérito civil destaca a crescente preocupação com a gestão ambiental no estado e a necessidade de fiscalização rigorosa para assegurar que as práticas de licenciamento estejam em conformidade com a legislação e os objetivos de sustentabilidade.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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