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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP institui GAEJúri e fortalece atuação no Tribunal do Júri

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O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Fabison Miranda Cardoso, foi o entrevistado desta quarta-feira (5) no projeto Diálogos com a Sociedade, que teve como tema o Tribunal do Júri e Defesa da Vida. Durante o debate, foi destacado o papel essencial do Tribunal do Júri como expressão da democracia e do poder popular no julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

O promotor ressaltou que o Tribunal do Júri é fundamental para a defesa da vida, sendo responsável pelo julgamento de crimes dolosos, como homicídio, feminicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto. Ele reforçou que a criação do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri): reflete o compromisso do Ministério Público com essa área. “O Tribunal do Júri é essencial. Ele defende a vida e julga os crimes dolosos contra a vida. Representa uma das principais funções do Ministério Público, por isso instituímos o grupo de atuação, que atua em casos de maior complexidade e relevância social”, afirmou.

Fabison Miranda também destacou a evolução dos crimes de homicídio, que deixaram de ser, em sua maioria, crimes de inopino-aqueles cometidos sem planejamento prévio-,  passaram a envolver a atuação de facções criminosas e a relação com o tráfico de drogas. Essa mudança exige uma atuação cada vez mais especializada por parte do Ministério Público.

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O promotor ressaltou ainda a natureza democrática do Tribunal do Júri, que confere ao povo a função de julgar os crimes mais graves. Segundo ele, a própria Constituição atribui ao cidadão comum essa responsabilidade.

Ele enfatizou a importância do diálogo e da clareza na comunicação com os jurados. Explicou que, embora não possuam conhecimento técnico-jurídico, os jurados trazem uma valiosa experiência de vida ao processo. “Os jurados, embora leigos no sentido jurídico, possuem sabedoria e vivência. Têm uma percepção própria do que presenciaram, viveram e sentiram. Isso os torna aptos a realizar julgamentos com sensibilidade e discernimento”, afirmou.

O promotor concluiu que a chave para o sucesso no Tribunal do Júri está na tradução da linguagem técnica do Direito. “Precisamos ter a habilidade de tornar os fatos compreensíveis. Traduzir a linguagem jurídica e as provas periciais para o cotidiano das pessoas é essencial. Apresentar os fatos de forma clara, objetiva e concisa aos jurados é o ponto central da atuação”, destacou.

O debate também abordou a humanização da Justiça promovida pelo MPMT, que atua por meio do Protocolo de Acolhimento a familiares de vítimas, buscando evitar a revitimização. Fundamental o trabalho desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional (CAO), bem como o preparo especializado dos promotores para atuarem em cenários adversos, como o avanço das facções criminosas e casos complexos, incluindo os de feminicídio, entre outros .

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Assista à entrevista na íntegra aqui.

 Dose dupla – Nesta edição do projeto Diálogos com a Sociedade, as entrevistas serão realizadas em dois horários diários, diretamente do Várzea Grande Shopping: às 14h, com transmissão ao vivo pela Rádio CBN Cuiabá, e às 18h, com transmissão ao vivo pelo SBT Cuiabá (canal 5.1) e exibição simultânea pela plataforma MT Play. Os programas também estão disponíveis no canal oficial do MPMT no YouTube e na página institucional no Instagram.

Parceria – O Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Águas Cuiabá, Amaggi, Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Bom Futuro, CBN Cuiabá, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), Kopenhagen, Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, SBT Cuiabá, Sicredi e Várzea Grande Shopping.

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MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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