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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia atuação de programa para reduzir fila do INSS

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O governo federal editou nesta sexta-feira (19) medida provisória que amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado à redução das filas de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.

A MP 1.369/2026 altera a Lei 15.201, de 2025, para incluir entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a abranger também o acompanhamento de requerimentos com maior tempo de espera. Segundo o governo, a medida busca reforçar o controle sobre os processos acumulados.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória destina R$ 8 bilhões para apoiar companhias aéreas que operam no Brasil

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O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) 1368/26, que abre crédito extraordinário de R$ 8 bilhões no Orçamento de 2026 para viabilizar uma linha de capital de giro para companhias aéreas que operam no país.

Segundo o governo, a medida busca reduzir os efeitos do aumento dos custos do setor, especialmente da alta do preço do querosene de aviação. Com a guerra no Oriente Médio, esse combustível ficou 70% mais caro em um curto espaço de tempo.

Os recursos serão usados para oferecer financiamento às empresas aéreas. A ideia é reduzir o risco de cancelamento de rotas e manter a oferta de transporte aéreo no país.

Superávit e endividamento
Os créditos extraordinários não afetam a meta fiscal para 2026, que é de superávit de R$ 34,3 bilhões, mas impactam o endividamento público.

Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

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Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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