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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que facilita acesso de vítimas de violência doméstica ao Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2834/25, que elimina a exigência de tempo mínimo de residência no município, no estado ou no Distrito Federal para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Atualmente, a Lei 14.620/23, que regula o programa, permite que estados, municípios e o Distrito Federal incluam critérios adicionais de seleção, entre eles, o tempo mínimo de residência local.

De acordo com a proposta, a dispensa de tempo de residência vale para todas as etapas do programa previstas em lei: seleção, habilitação e acesso aos benefícios habitacionais.

O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), argumenta que essa exigência acaba por excluir mulheres que precisaram deixar suas cidades ou estados de forma abrupta para escapar de situações de violência.

A relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto. Ela afirma que o projeto supre uma lacuna importantíssima para o atendimento das necessidades imediatas destas mulheres.

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“O projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor”, disse.

Proteção e moradia
Na justificativa da proposta, Aureo Ribeiro afirmou que o direito à moradia é condição indispensável para que a mulher em situação de violência possa romper o ciclo de agressões e reconstruir sua autonomia.

Para Talíria Petrone, a concessão de medida protetiva de urgência não é suficiente para proteger essas mulheres. Segundo a deputada, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio possuíam medida protetiva.

“A estratégia de deslocamento dessa população para outros municípios como forma de proteção de suas vidas, deve ser considerada pelo Estado na elaboração e oferta de políticas públicas visando segurança e dignidade à essas pessoas”, declarou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

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Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e viabiliza um cadastro nacional para acompanhar esse público.

O objetivo é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1049/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Conceitos
A nova lei define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como a “condição do neurodesenvolvimento caracterizada, entre outros fatores, por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, bem como profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional”.

O texto também estabelece regras para que se institua, efetivamente, um cadastro nacional dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior. A criação do cadastro está prevista desde 2015 (na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB), mas nunca ocorreu.

Além disso, a política também abrange as pessoas com “dupla excepcionalidade (DE)”: aquelas que, além de apresentar altas habilidades ou superdotação, possuem também um transtorno ou uma deficiência.

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Atendimento especializado
A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular (como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de estudantes por áreas de interesse).

Também prevê a possibilidade de progressão educacional flexível (permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento) e de aceleração integral da trajetória escolar. Devem ser considerados o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.

Cadastro nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob a responsabilidade do Ministério da Educação e será usado para mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos e para subsidiar políticas públicas.

Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.

Apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios (mediante formalização com o governo federal).

A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para as ações, conforme disponibilidade orçamentária. E o financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.

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Vetos presidenciais
Alguns trechos do projeto que deu origem à Lei 15.436/26 foram vetados pela Presidência da República.

Parte desses vetos trata de dispositivos relacionados à triagem educacional anual em massa e à identificação precoce. Segundo o Executivo, há incompatibilidade desses itens com o atual fluxo pedagógico de identificação contínua, o que poderia atrasar burocraticamente o Atendimento Educacional Especializado.

Além disso, há vetos de dispositivos que, segundo o governo, condicionavam a formalização da identificação do estudante com altas habilidades ou superdotação à realização de uma avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar. Isso, de acordo com o Executivo, criaria barreiras burocráticas ao atendimento especializado.

Outro trecho rejeitado previa a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação. O governo argumentou que essa medida não foi aceita porque o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional sem uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso em data a ser marcada.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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