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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau

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A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório (texto alternativo) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

MP 1.341/2026 foi editada em março com a intenção, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. O texto alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Para Zequinha, “este é um momento interessante para o cacau brasileiro e para a indústria”. O senador disse que a MP amplia a transparência e a segurança jurídica. 

— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função de falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e aquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma alinhada geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar, fiscalizar — disse o senador.

Novo prazo

A principal mudança da MP foi a redução do prazo: os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. A MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.

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A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.

A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.

Transparência

Toda a parte da redução do prazo de drawback para importação de cacau da MP foi mantida. O texto alternativo de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.

A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. Segundo o relatório, a exigência busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produto importado em prejuízo da produção nacional.

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Sanções

A outra estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.

A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.

De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Acordo de livre comércio entre Mercosul e associação europeia vai à promulgação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17), em regime de urgência, o texto do acordo de livre comércio entre os países do Mercosul e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês), bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O projeto de decreto legislativo que dá aval ao tratado (PDL 570/2026) será encaminhado à promulgação.

O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado. 

O texto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Ele destacou que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.

Outro ponto destacado pelo relator é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.

Antes de ser votado em Plenário, o acordo havia sido aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos Deputados. A matéria foi apreciada em regime de urgência, após requerimento de líderes partidários.

Setores beneficiados

Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos e propriedade intelectual. Também trata de compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.

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Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual de taxas para 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.

Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.

O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.

Barreiras sanitárias

O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio da estrutura de inspeção sanitária do Brasil.

Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.

Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.

A EFTA é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de U$ 1,4 trilhão, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.

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Inserção internacional

Na leitura de seu relatório, Nelsinho Trad ressaltou que o acordo ocupa posição de destaque na estratégia de inserção internacional do Mercosul e na política comercial brasileira.

— Mais do que abrir um novo mercado, o instrumento consolida a aproximação do Mercosul com economias desenvolvidas de alta renda, situadas entre as de maior PIB per capita do mundo, e o faz logo na esteira do entendimento alcançado com a União Europeia — afirmou.

O senador destacou ainda que, para além da supressão de tarifas, o texto avança sobre serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, concorrência, barreiras técnicas, medidas sanitárias e desenvolvimento sustentável, dedicando atenção à transparência regulatória e à facilitação do comércio.

— Essa amplitude revela o propósito de atacar não só os custos tarifários, mas também os entraves regulatórios que, na prática, mais oneram o exportador, em favor de um ambiente de negócios mais estável e previsível.

Nelsinho Trad agradeceu o empenho dos embaixadores da Suíça e Noruega para que o acordo pudesse avançar. Ele também citou o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, além da equipe de assessores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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