MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Motorista é condenado a 59 anos de prisão por duplo homicídio e tentativas após atropelamento
Leonardo Santos Queiroz foi sentenciado a 59 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, nesta sexta-feira (6), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nobres. A condenação é referente aos crimes de duplo homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio, decorrentes de um grave acidente ocorrido em 2015.
O trágico episódio aconteceu na Avenida Osvaldo da Silva Campos, no Bairro São José, e ceifou a vida de duas adolescentes, de 12 e 14 anos. Além das vítimas fatais, outras cinco pessoas sofreram ferimentos graves, incluindo um bebê de apenas 11 meses de idade.
Durante o julgamento, presidido pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, e com a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, do Ministério Público de Mato Grosso, o Conselho de Sentença ouviu depoimentos cruciais de vítimas e testemunhas, tanto presencialmente quanto por videoconferência.
As investigações e os relatos apresentados revelaram que Leonardo Santos Queiroz dirigia seu veículo sob o efeito de álcool e em velocidade consideravelmente acima do limite permitido para a via. Tais condutas foram consideradas pelo júri como um claro assumir do risco de provocar resultados letais.
Na fase de dosimetria da pena, o magistrado responsável enfatizou a extrema gravidade das ações do réu, o alto grau de perigo a que submeteu as vítimas, as severas consequências físicas e psicológicas impostas aos sobreviventes e o profundo impacto gerado às famílias que perderam seus entes queridos. A decisão reafirma o rigor da justiça diante de crimes de trânsito que resultam em perdas irreparáveis e sofrimento generalizado.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.
O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.
Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.
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