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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Motorista é condenado a 59 anos de prisão por duplo homicídio e tentativas após atropelamento 

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Leonardo Santos Queiroz foi sentenciado a 59 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, nesta sexta-feira (6), pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nobres. A condenação é referente aos crimes de duplo homicídio qualificado e cinco tentativas de homicídio, decorrentes de um grave acidente ocorrido em 2015.

O trágico episódio aconteceu na Avenida Osvaldo da Silva Campos, no Bairro São José, e ceifou a vida de duas adolescentes, de 12 e 14 anos. Além das vítimas fatais, outras cinco pessoas sofreram ferimentos graves, incluindo um bebê de apenas 11 meses de idade.

Durante o julgamento, presidido pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, e com a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, do Ministério Público de Mato Grosso, o Conselho de Sentença ouviu depoimentos cruciais de vítimas e testemunhas, tanto presencialmente quanto por videoconferência.

As investigações e os relatos apresentados revelaram que Leonardo Santos Queiroz dirigia seu veículo sob o efeito de álcool e em velocidade consideravelmente acima do limite permitido para a via. Tais condutas foram consideradas pelo júri como um claro assumir do risco de provocar resultados letais.

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Na fase de dosimetria da pena, o magistrado responsável enfatizou a extrema gravidade das ações do réu, o alto grau de perigo a que submeteu as vítimas, as severas consequências físicas e psicológicas impostas aos sobreviventes e o profundo impacto gerado às famílias que perderam seus entes queridos. A decisão reafirma o rigor da justiça diante de crimes de trânsito que resultam em perdas irreparáveis e sofrimento generalizado.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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