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JUSTIÇA

Ministra Rosa Weber se aposenta e Barroso assume a presidência do STF

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O ministro Luís Roberto Barroso assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28.09) com um desafio significativo: 4.889 casos herdados da gestão da ministra Rosa Weber, que está se aposentando.

Entre esses processos, há diversos recursos extraordinários que encaminhados diretamente ao presidente para análise inicial, e, uma vez admitidos, são distribuídos aos demais ministros para tramitação. A média de tempo de tramitação desses casos na presidência tem sido de 81 dias.

Além disso, o gabinete do ministro Barroso atualmente possui 910 processos. Conforme as regras internas do STF, quando um ministro assume a presidência, os processos de seu gabinete são transferidos para o ministro que deixou o comando do tribunal. Neste caso, a ministra Rosa Weber, que sucedeu o ministro Barroso, está prestes a se aposentar a partir de 2 de outubro.

Como Rosa Weber se aposenta, esses processos serão repassados ao sucessor dela no Supremo, que ainda será indicado pelo presidente Lula. No entanto, Barroso tem a prerrogativa de decidir manter sob sua relatoria alguns processos que recebeu antes de assumir a presidência, uma opção que não encontra impedimento nas regras internas do tribunal.

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Entre os casos que Barroso é relator, destacam-se questões cruciais, como a ação relacionada à proteção dos povos indígenas contra a invasão de suas terras, a ação que discute o índice de correção do FGTS, a ação referente ao piso salarial da enfermagem e a ação que aborda despejos e desocupações durante a pandemia da Covid-19.

TRAJETÓRIA – Luís Roberto Barroso possui uma trajetória profissional notável, incluindo sua atuação como professor e pesquisador em diversas universidades no Brasil e no exterior.

Antes de ingressar no STF, ele também teve uma carreira de sucesso como advogado, participando de casos importantes que moldaram a jurisprudência do tribunal, como a liberação de pesquisas com células-tronco embrionárias e a defesa das uniões homoafetivas.

Nestes 10 anos que está no STF, Barroso foi relator de processos de grande relevância, incluindo recursos relacionados ao mensalão, questões de demarcação de terras indígenas, despejos e desocupações durante a pandemia da Covid-19, Reforma da Previdência de 2019 e normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais. Além disso, ele foi coautor de um voto conjunto com o ministro Gilmar Mendes, restabelecendo o piso salarial nacional para profissionais da enfermagem.

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O Supremo Tribunal Federal será liderado por Barroso, com o ministro Edson Fachin ocupando o cargo de vice-presidente. Fachin é conhecido por ser o relator dos casos da Operação Lava Jato no STF e também por sua atuação em temas com grande impacto social, como as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.

 

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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