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Mães voltam a protestar contra falta de médico e alta mortalidade infantil
Por Marcos Bergamasco | Portal Mato Grosso
No último sábado (16), a Praça do Avião, em Canarana, foi palco de mais um protesto emocionante e carregado de dor. Mães e familiares que perderam seus filhos devido à falta de atendimento médico no município se reuniram para clamar por mudanças e denunciar a inércia do poder público.
A dor de Vanessa Gnadt Rauber e outras Mães
Vanessa Gnadt Rauber, uma das mães que perdeu seu bebê, foi a responsável por organizar o grupo de mães que também enfrentaram a mesma tragédia. Unidas pela dor e pela indignação, elas se mobilizaram para chamar a atenção das autoridades e da sociedade para a grave situação da saúde pública em Canarana.
Dados alarmantes de mortalidade infantil em Canarana
Os números são chocantes. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a mortalidade infantil em Canarana em 2022 foi de 21,41 óbitos por mil nascidos vivos, a maior média do Brasil. Este número, que já é alarmante, tende a aumentar, conforme relatam as mães. Apenas em 2023, já foram registradas sete mortes de bebês.
Clamor por socorro
Desesperadas, as mães pedem socorro às autoridades, mas até o momento, não obtiveram respostas concretas. A falta de um médico pediatra no município é uma das principais queixas. Canarana, apesar de ser o décimo oitavo município em faturamento do Estado de Mato Grosso, com R$ 3,8 bilhões, não dispõe de um profissional especializado para atender as crianças do município.
A realidade de Canarana
A situação em Canarana é um reflexo da negligência com a saúde pública. A ausência de um pediatra é apenas a ponta do iceberg de um sistema de saúde que falha em oferecer o mínimo de atendimento necessário para garantir a vida e a saúde das crianças.
O protesto das mães em Canarana é um grito de socorro que não pode ser ignorado. A alta mortalidade infantil no município é um problema grave que exige ação imediata das autoridades. A mobilização dessas mães é um exemplo de coragem e determinação em busca de justiça e melhores condições de saúde para suas famílias e para toda a comunidade.
As mães de Canarana não estão pedindo nada além do básico: o direito à vida e à saúde para seus filhos. É urgente que o poder público responda a esse clamor e tome as medidas necessárias para reverter essa situação trágica.
Leia também: Mães protestam contra mortes de bebês em Hospital Municipal
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Justiça mantém condenação do Município de Canarana por remoção retaliatória de servidora
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao Município de Canarana no caso envolvendo uma técnica de enfermagem removida de forma arbitrária após participar de ato em defesa do piso salarial da categoria. Os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pela prefeitura, confirmando a decisão que anulou a transferência da servidora.
De acordo com os autos, a profissional foi deslocada de ofício do hospital municipal, onde atuava em regime noturno, para a Casa da Criança, em regime diurno, apenas 20 dias depois de integrar uma manifestação pacífica pela valorização da categoria. A remoção teria sido comunicada por simples ofício interno, sem portaria publicada, sem abertura de processo administrativo e sem fundamentação legal válida.
No julgamento, o colegiado reconheceu uma série de ilegalidades no ato administrativo: a ausência de hipótese legal que autorizasse a remoção ex officio, a falta de publicidade, a violação do contraditório e da ampla defesa, além de motivação genérica e insuficiente. A corte também identificou desvio de finalidade, diante do caráter retaliatório da medida, e desvio de função.
Trecho do acórdão
“A Administração Pública, ao exercer o poder de remover servidores, deve pautar-se pela impessoalidade. A escolha de um “alvo” específico para uma lotação em condições sabidamente inferiores — como demonstrado pelas fotos e vídeos de infestação de insetos e falta de mobiliário adequado na Casa da Criança — transmuda o ato administrativo
em instrumento de tortura psicológica e perseguição política. Tal conduta é repelida pelo ordenamento jurídico e autoriza a intervenção do Judiciário para anular o ato e restabelecer o status quo ante.” – Relator: Des(a). Mario Roberto Kono de Oliveira.
“Infelizmente, a perseguição política promovida pelo prefeito contra servidores que ousam exercer seus direitos é uma prática covarde e corriqueira nas pequenas cidades, onde o abuso de poder se traveste de ato administrativo. A servidora, em questão, ousou ter coragem, sem se calar diante desse arbítrio — e a Justiça, ao final, reconheceu que a lei ainda é o escudo do cidadão contra o autoritarismo”. Disse o advogado Paulo Sérgio.
Com a decisão, ficou mantida a anulação do ato e a reintegração da servidora ao cargo original, no regime noturno. O município também segue condenado ao pagamento de danos materiais, referentes ao adicional noturno devido desde a remoção até a reintegração, e de danos morais em favor da técnica de enfermagem.
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