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Mães protestam contra mortes de bebês em Hospital Municipal
Por Brisa Sanches | Portal Mato Grosso
A indignação tomou conta da população de Canarana, município localizado a 650 quilômetros de Cuiabá, após a morte de vários bebês no Hospital Municipal Lorena Parode. A situação crítica levou a comunidade a organizar protestos, com o próximo marcado para o sábado, dia 14 de setembro, às 17 horas, na Praça do Avião.
Vanessa Gnadt Rauber, uma das mães afetadas, relatou sua trágica experiência. Residente em uma fazenda na região de Canarana, Vanessa deu à luz seu filho no dia 9 de fevereiro. Infelizmente, devido à falta de recursos médicos adequados no município, seu bebê veio a óbito dois dias depois, no dia 11 de fevereiro, em Água Boa. Desde então, Vanessa afirma que outras seis crianças também faleceram no hospital, que não conta com um pediatra desde 2014.
As mães de Canarana estão mobilizando a população para participar da manifestação, clamando por uma resposta das autoridades competentes em relação à saúde pública e às mortes de bebês que vêm ocorrendo no município. Elas exigem melhorias urgentes no atendimento médico e a contratação de especialistas para evitar que mais tragédias aconteçam.
Vanessa gravou um vídeo para esclarecer que o movimento não tem conotação política, respondendo a críticas de que as mães estariam usando a situação para fins políticos. “Pessoas sem coração… Estamos fazendo isso porque queremos respostas,” desabafa Vanessa.
Ela questiona a segurança das gestantes que precisam utilizar os serviços do hospital. “Queremos respostas. Esta manifestação é das mães de Canarana. Você que está grávida, vai confiar em ter seu bebê neste hospital, depois de tantos relatos que aconteceram? Eu acredito que não. É isso que estamos buscando. A gente quer um dia poder se orgulhar e dizer, e falar sem medo: ‘Eu vou ter meu filho aqui, porque tem médicos especialistas, tem medicamentos.’ É sobre isso que estamos falando,” relata Vanessa.
A comunidade espera que a manifestação deste sábado traga visibilidade ao problema e pressione as autoridades a tomarem medidas imediatas para melhorar a saúde pública em Canarana, garantindo um atendimento digno e seguro para todas as mães e seus filhos.
canarana
Justiça mantém condenação do Município de Canarana por remoção retaliatória de servidora
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao Município de Canarana no caso envolvendo uma técnica de enfermagem removida de forma arbitrária após participar de ato em defesa do piso salarial da categoria. Os desembargadores negaram provimento ao recurso apresentado pela prefeitura, confirmando a decisão que anulou a transferência da servidora.
De acordo com os autos, a profissional foi deslocada de ofício do hospital municipal, onde atuava em regime noturno, para a Casa da Criança, em regime diurno, apenas 20 dias depois de integrar uma manifestação pacífica pela valorização da categoria. A remoção teria sido comunicada por simples ofício interno, sem portaria publicada, sem abertura de processo administrativo e sem fundamentação legal válida.
No julgamento, o colegiado reconheceu uma série de ilegalidades no ato administrativo: a ausência de hipótese legal que autorizasse a remoção ex officio, a falta de publicidade, a violação do contraditório e da ampla defesa, além de motivação genérica e insuficiente. A corte também identificou desvio de finalidade, diante do caráter retaliatório da medida, e desvio de função.
Trecho do acórdão
“A Administração Pública, ao exercer o poder de remover servidores, deve pautar-se pela impessoalidade. A escolha de um “alvo” específico para uma lotação em condições sabidamente inferiores — como demonstrado pelas fotos e vídeos de infestação de insetos e falta de mobiliário adequado na Casa da Criança — transmuda o ato administrativo
em instrumento de tortura psicológica e perseguição política. Tal conduta é repelida pelo ordenamento jurídico e autoriza a intervenção do Judiciário para anular o ato e restabelecer o status quo ante.” – Relator: Des(a). Mario Roberto Kono de Oliveira.
“Infelizmente, a perseguição política promovida pelo prefeito contra servidores que ousam exercer seus direitos é uma prática covarde e corriqueira nas pequenas cidades, onde o abuso de poder se traveste de ato administrativo. A servidora, em questão, ousou ter coragem, sem se calar diante desse arbítrio — e a Justiça, ao final, reconheceu que a lei ainda é o escudo do cidadão contra o autoritarismo”. Disse o advogado Paulo Sérgio.
Com a decisão, ficou mantida a anulação do ato e a reintegração da servidora ao cargo original, no regime noturno. O município também segue condenado ao pagamento de danos materiais, referentes ao adicional noturno devido desde a remoção até a reintegração, e de danos morais em favor da técnica de enfermagem.
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