POLÍTICA NACIONAL
Lula veta projeto que mudava regras de concessão de benefícios sociais para trabalhadores safristas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente projeto que permitiria aos trabalhadores safristas manterem benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante períodos de contratação temporária no campo. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da União.
Os contratos de safra, previstos na Lei 5.889/73, são aqueles cuja duração varia conforme a atividade agrária, compreendendo o período entre o preparo do solo e a colheita.
Projeto da Câmara
Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o Projeto de Lei 715/23, do deputado Zé Vitor (PL-MG), previa que o salário recebido em contratos de safra não seria considerado no cálculo da renda familiar usado na concessão e manutenção de benefícios sociais.
Na prática, trabalhadores contratados temporariamente para atividades como plantio e colheita poderiam aceitar o emprego sem o risco de perder esses benefícios.
Bolsa Família
Além de preservar os benefícios durante o período de trabalho, o texto aprovado pelo Congresso assegurava retorno ao Programa Bolsa Família para famílias que voltassem a se enquadrar nos critérios de renda após o encerramento do contrato de safra.
Despesa sem fonte de custeio
O governo argumentou que a proposta é inconstitucional porque criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa de impacto orçamentário e sem apontar fonte de recursos para custear os benefícios.
Próximos passos
Agora o veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar a decisão presidencial.
Se o veto for derrubado, o texto aprovado pelo Legislativo poderá ser promulgado. Se for mantido, a proposta será arquivada definitivamente.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural
O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.
A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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