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Livro de Novelli debate mecanismos para resolução de conflitos na administração pública

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, lança na próxima quarta-feira (1º.07), às 10h, no auditório da Escola Superior de Contas, em Cuiabá, o livro “A Mesa Técnica nos Tribunais de Contas – Uma Nova Alternativa para a Resolução de Conflitos pelo Controle Externo na Administração Pública”

A obra reúne a tese defendida por ele no curso de doutorado em Direito da Faculdade Autônoma de São Paulo (Fadisp) agora em formato editorial. abordando os conceitos da justiça multiportas, do direito fundamental à boa administração e demonstra como o aperfeiçoamento da legislação brasileira permite uma reinterpretação da indisponibilidade do interesse público de forma que os conflitos administrativos possam ser solucionados por mecanismos dialógicos e de consensualidade.

“Trata-se de leitura relevante para gestores públicos, membros de tribunais de contas, juristas e estudiosos do Direito Administrativo e Processual, que buscam compreender como os métodos alternativos podem modernizar a atuação estatal e promover uma governança pública mais eficiente, dialógica e comprometida com os princípios constitucionais”, explica o conselheiro.

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A tese do conselheiro aponta novos caminhos o Controle Externo brasileiro, ampliando sua atuação como agente na construção de soluções para os conflitos da administração pública além da via judicial, por meio de procedimento estruturado de governança colaborativa, sem abrir mão da legalidade e da proteção do interesse público.

Homenagens

Na oportunidade, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, fará uma homenagem a Novelli pelo Jubileu de Prata como membro da Corte de Contas, completado neste mês. O deputado Wilson Santos fará a outorga da Comenda Dante de Oliveira, concedida pelo Poder Legislativo estadual ao membro do Tribunal de Contas.

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TCE-MT veda propaganda durante período eleitoral a partir desta sexta-feira

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) passa a vedar, a partir desta sexta-feira (26), a veiculação de propaganda política em suas dependências durante o período eleitoral. Editada pela Corregedoria-Geral, a Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nos estacionamentos e demais áreas internas, de veículos que ostentem qualquer forma de propaganda eleitoral.

A vedação alcança não apenas adesivos com número ou fotografia de candidato, mas também aqueles que contenham apenas o nome do candidato ou qualquer outro elemento capaz de caracterizar propaganda eleitoral, ainda que de forma indireta.

A orientação tem como fundamento a preservação da neutralidade institucional, da impessoalidade administrativa e da adequada utilização dos bens públicos. As dependências do Tribunal, incluindo seus estacionamentos, constituem bens públicos e, por essa razão, não podem ser utilizadas como espaço para divulgação de candidaturas.

O objetivo, segundo a Corregedoria-Geral, não é restringir a manifestação política do servidor, mas assegurar a igualdade entre os candidatos, a credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na atuação do Poder Público.

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O que diz a legislação

A medida tem amparo no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. A Resolução TSE nº 23.610/2019, por sua vez, define como propaganda eleitoral qualquer divulgação que leve ao conhecimento geral uma candidatura, partido, federação ou coligação, ainda que de forma indireta ou dissimulada.

Por essa interpretação, a simples exposição do nome de um candidato, mesmo sem número, partido, cargo pretendido ou pedido explícito de voto, pode caracterizar propaganda eleitoral, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

A orientação também se apoia no Código de Ética dos Servidores do TCE-MT (Resolução Normativa nº 04/2022), que impõe aos agentes públicos uma atuação pautada pela legalidade, impessoalidade, moralidade, integridade e preservação da imagem institucional.

O que fica vedado

A Orientação Normativa nº 01/2026 proíbe o ingresso e a permanência, nas dependências do Tribunal, de veículos contendo:

•    Nome de candidato; •    Número de candidato; •    Fotografia, imagem ou símbolo de candidato; •    Slogan, frase ou expressão vinculada à campanha eleitoral; •    Identificação visual relacionada a partido político, federação ou coligação; •    Qualquer outra forma de propaganda eleitoral, ainda que indireta.

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A vedação aplica-se independentemente de o material conter apenas o nome do candidato ou de não apresentar pedido explícito de voto.

Restrição limitada às dependências do Tribunal

A Corregedoria-Geral reforça que a restrição se limita ao interior da instituição. Fora das dependências do TCE-MT, o servidor continua exercendo normalmente seus direitos políticos, observadas as regras da legislação eleitoral. A orientação refere-se exclusivamente ao uso de um bem público, que deve permanecer livre de qualquer manifestação de caráter eleitoral.

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