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JUSTIÇA

Justiça trabalhista do Pará e Amapá cria glossário e capacitação em Libras

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Cada vez mais empenhado na questão da acessibilidade, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) não tem medido esforços para garantir a prestação de um serviço público inclusivo e humanizado. Um dos resultados práticos desta tentativa é o Glossário de Sinais de Termos da Área Trabalhista, produzido por alunos do curso de Libras (Língua Brasileira de Sinais) oferecido pelo TRT-8 no ano de 2022. Os alunos são servidores atuantes em diferentes setores do Tribunal que ensinam, no vídeo, como comunicar variados termos da área trabalhista em Libras.

A Língua Brasileira de Sinais é um sistema linguístico de natureza visual motora com estrutura gramatical própria, utilizada pelas comunidades surdas. O plano anual de capacitação do TRT-8, conforme estabelece a Resolução do CSJT nº 218/2018, dispõe sobre o uso de Libras no âmbito da Justiça do Trabalho. Por este motivo, anualmente o TRT-8 abre novas turmas, garantindo que o seu quadro funcional seja capacitado em relação a esta língua.

Com o objetivo de ampliar o uso da língua de sinais no âmbito do Tribunal, especialmente entre os ouvintes, o curso de Libras vai além da capacitação e qualificação de magistrados, servidores ou terceirizados para o atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva em Libras. Para a professora de Libras e especialista em Atendimento Educacional Especializado, Cássia Mendes, o curso faz com que, dentro do Tribunal, existam pessoas capacitadas para assegurar um atendimento eficiente e humanizado ao cidadão surdo que esteja precisando da assistência trabalhista.

Inédito no Poder Judiciário, o Glossário de Sinais de Termos da Área Trabalhista surgiu a partir da necessidade dos alunos, como servidores do Tribunal, em aprender termos específicos usados diariamente no trabalho. A professora conta que passou a catalogar todas as palavras demandadas pelos servidores, em sinais. “Os alunos traziam as suas demandas diárias e a partir daí começamos a registrar em Libras os termos trabalhistas”, lembra.

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A capacitação do quadro funcional de órgãos públicos em relação às Libras torna-se extremamente importante para atender esta parcela da sociedade, promovendo, além de inclusão, acolhimento. O servidor João Paulo Vieira, lotado na Vara do Trabalho de Macapá, participou do curso e conta que, durante a sua rotina de trabalho, já havia se deparado com algumas situações na qual necessitava do uso da libras. “Antes mesmo do curso eu já tinha uma ideia do que era língua de sinais, mas nunca tinha ido atrás de mais informações acerca disso. Com o curso, pude ter uma pequena noção do mundo que é a Libras”, relata.

O servidor relembra que a duração do curso foi de apenas 5 dias, mas que já se sente preparado para iniciar uma conversa ou prestar uma informação simples em Libras. “É necessário continuar estudando e aperfeiçoando para conseguir prestar um serviço para as pessoas que fazem uso da Libras, evitando assim que fiquem sem a devida prestação jurisdicional. Acho que essa foi a principal contribuição, tanto no campo profissional quanto no pessoal também. A gente acaba levando isso pra vida, saber que existem outras pessoas que merecem ser ouvidas, dar o direito de demanda para todos”, acrescenta.

Claudilena Puget, chefe da Seção de Capacitação de Servidores, também participou do curso de Libras, inclusive mais de uma vez, e diz que aprender Libras é uma mudança de vida. “Quando você começa a entender que isso é muito importante pra você e pro mundo, que você tá contribuindo pro mundo ficar um pouco melhor, você tem uma outra visão. Você pensa: ‘eu quero fazer minha parte como cidadão’. Você aprende aqui (TRT-8) para usar aqui, mas você vai usar em qualquer momento da sua vida”, comenta.

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Com capacitação de magistrados(as), servidores(as) e terceirizados(as), e adaptação estrutural para pessoas com deficiência (PcDs), o TRT-8 segue realizando um árduo trabalho que garanta a acessibilidade e inclusão dentro do regional. A juíza do trabalho e coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, Camila Nóvoa, conta que houve um aumento nas ações de sensibilização a respeito do tema acessibilidade e inclusão dentro do tribunal, com maior participação e engajamento de servidores(as) e gestores(as). “Avançamos, ainda, na acessibilidade comunicacional em eventos e nos materiais disponibilizados. Posso citar, como exemplo, a participação de intérprete de Libras em sessões e eventos, o que reputo de extrema importância. Outro registro relevante é que houve um maior número de pessoas com deficiência ocupando cargos de gestão”, celebra.

Para o ano de 2023, a comissão pretende dar continuidade na promoção de cursos, palestras e rodas de conversa com a temática da acessibilidade e inclusão. O objetivo final é “quebrar cada vez mais as barreiras que impedem ou atrapalham a adequada e efetiva participação das pessoas com deficiência nas atividades desenvolvidas pelo tribunal”, finaliza a juíza.

O Glossário de Sinais de Termos da Área Trabalhista inclui 25 termos da área trabalhista em Libras e já está disponível no canal do YouTube do TRT-8. Confira aqui.

#ParaTodosVerem: Imagem 1- Arte com o fundo dividido ao meio, acima a cor branca e abaixo a cor laranja. Acima, centralizado, o texto “Glossário de Sinais de Termos da Área Trabalhista” em preto. Abaixo, seis mãos que demonstram em sinais a palavra “Libras”. Abaixo o texto “Libras” na cor preta. Abaixo a logo do TRT-8 em azul escuro.

Imagem 2: Fotografia em ambiente fechado, onde dois homens brancos que usam camisa social de mangas compridas e se comunicam pela Linguagem de Sinais. Fim da descrição.

Fonte: TRT8

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Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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