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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça recebe denúncia contra mulher que matou adolescente grávida

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A 14ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu, nesta quinta-feira (27), a denúncia da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da capital contra Nataly Helen Martins Pereira, nos moldes da inicial. A ré responderá por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público de Mato Grosso duas semanas após o crime e recebida um dia depois pelo juiz Francisco Ney Gaíva. O magistrado determinou a citação da ré e concedeu prazo de 10 dias para apresentação da defesa.

Nataly Pereira é acusada de matar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano. Conforme o MPMT, “Nataly realizou uma cesárea improvisada na vítima ainda com sinais vitais, sem qualquer anestesia ou procedimento para minimizar a dor, causando-lhe sofrimento físico intenso e desproporcional”.

Para o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima. “Nataly tratou Emelly como um mero objeto reprodutor, um ‘recipiente’ para o bebê que desejava, demonstrando total desprezo pela sua integridade corporal e autodeterminação. A conduta de Nataly revela a coisificação do corpo feminino, reduzindo-o à sua função reprodutiva, como evidenciado pelo fato de ter mantido contato com a vítima por meses apenas com o intuito de monitorar o desenvolvimento da sua gestação e, no momento oportuno, apropriar-se violentamente do fruto de seu ventre”, argumentou.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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