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Justiça inocenta prefeitura acusada de alugar maquinários para fazendeiro

Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip, nem sempre um ato ilegal é ímprobo. A decisão foi unânime e em sintonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça

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Prefeitura de Tapurah

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância e desproveu o recurso protocolado pelo Ministério Público do Estado (MPE) ao considerar que a administração pública do município de Tapurah (433 km a médio-norte de Cuiabá) não cometeu improbidade administrativa ao ‘alugar’ maquinário para um fazendeiro local. A decisão foi unânime e em sintonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

 

De acordo com o processo, o ex-secretário de obras, Algacir Augusto Cavazzini, cedeu maquinário – caminhão-caçamba, patrola, retroescavadeira e caminhão tanque espargidor de asfalto (burro-preto) – para uso em propriedade particular. A Prefeitura, a época, estava realizando obras de recuperação de estradas que ligavam o município à vila de Novo Eldorado. Na região havia um morro que prejudicava o trânsito, já que os caminhões não conseguiam transpor a subida.

 

Por meio de acordo verbal, o dono de uma propriedade na região ofereceu a administração pública o montante de R$ 5,5 mil para custear o combustível das máquinas, a alimentação e a mão de obra dos profissionais em troca de arrumar a estrada da propriedade. A prefeitura comprovou que gastou o montante de R$ 1.542,24 com a ação, por conseguinte não teria provocado dolo aos cofres públicos e sim uma ‘união de forças em prol da coletividade’.

 

Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip, nem sempre um ato ilegal é ímprobo. “Porque a especificidade da legislação pressupõe dano à administração. Com tais considerações, ressalta-se que não restou sobejamente comprovado. As provas produzidas não foram suficientes, mormente porque o réu ora apelado pagou a quantia de R$ 5.500,00, valor que ingressou nos cofres público à título de receita, o que corrobora a tese de ausência de dolo, logo não há que se falar em violação ao artigo 10 da Lei n.8429/92”, ponderou.

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santo antonio de leverger

Incêndio atinge o Morro de Santo Antônio de Leverger

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Foto: Mariza Vicente Ferreira

Um incêndio atingiu a vegetação do Morro de Santo Antônio de Leverger, a cerca de 31 quilômetros de Cuiabá, na tarde desta segunda-feira (31.08). As causas do fogo ainda não foram identificadas.

Equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas e trabalham no local para combater as chamas. As comunidades de Morrinho e Varginha também foram atingidas pelo incêndio.

Até o momento, não há informações sobre pessoas feridas ou sobre a extensão total da área afetada. As circunstâncias que deram início ao fogo deverão ser apuradas.

O município enfrenta um cenário de incêndios florestais. Na semana passada, a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger decretou situação de emergência por 90 dias após queimadas atingirem comunidades rurais, áreas urbanas e unidades de conservação.

A orientação é para que os moradores evitem se aproximar das áreas atingidas e acionem o Corpo de Bombeiros caso identifiquem novos focos de incêndio.

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