JUSTIÇA
Justiça do Rio Grande do Norte compartilha experiências sobre infância e juventude
A Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) realizou reunião para a socialização das experiências sobre as audiências concentradas das Comarcas de Caicó e Natal com as equipes dos sete Foros Regionais da Justiça da Infância e Juventude do TJRN. As equipes compartilharam os avanços que a nova metodologia de trabalho tem proporcionado, como: implicação da rede intersetorial dos territórios de origem dos adolescentes, operacionalização dos Planos de Atendimento Individuais (PIAs) dos adolescentes e a articulação do Sistema de Garantia de Direitos para a realização das metas estipuladas no PIA.
A 1ª Vara da Comarca de Caicó compartilhou sobre informações e experiências sobre a expansão do projeto de aceleração da alfabetização “Nem um a Menos” para os adolescentes internos pela Secretaria Municipal de Educação. O juiz André Melo ressaltou a importância de uma maior preparação da Rede de Proteção para atender as necessidades dos adolescentes que recebem progressão de medida. Já a equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal partilhou vivência a respeito do fluxo do ciclo de organização do gabinete, secretaria e equipes técnicas para a realização das audiências concentradas e as estratégias para realização de grupos de estudos com familiares e serviços não residentes em Natal (antes, durante e depois das audiências concentradas).
A representante do Programa Fazendo Justiça, do CNJ, Daniela Rodrigues, destacou a importância em contemplar todos os adolescentes das Unidades na realização das Audiências Concentradas, independente do tempo de entrada do adolescente, mesmo observando a necessidade de logística diferenciada para o número elevado de adolescentes.
Diálogos
A CEIJ está empenhada na expansão e cobertura total das audiências concentradas em todas as Comarcas do TJRN para reavaliação das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação definitiva. Para isso, a Coordenadoria tem realizado diálogos com magistrados, servidores e equipes técnicas que atuam na temática da infância e juventude.
Como resultado da reunião, o juiz-coordenador da CEIJ e titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, José Dantas de Paiva, realizou com as equipes técnicas, no dia 6 de março, visita técnica à Vara da Infância, Juventude e Idosos da Comarca de Parnamirim.
Na ocasião, a magistrada Ilná Rosado informou que um dos maiores desafios para a realização das audiências concentradas no Centro de Atendimento Socioeducativo Pitimbu – uma das dez unidades socioeducativas da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) – é o grande número de adolescentes para serem atendidos na audiência concentrada. O total de vagas de internação é 72.
A reunião foi importante para compreender a realidade do Centro de Atendimento Socioeducatio (CASE) Pitimbu e pensar em quais estratégias de logística serão aplicáveis para a preparação e realização das audiências concentradas. Para a juíza, a prioridade das audiências está na garantia de direitos das crianças e adolescentes, bem como na articulação contínua com a Rede de Proteção.
Segundo o juiz José Dantas, a participação dos profissionais que compõem os serviços públicos, as instituições, os familiares dos adolescentes e outras pessoas de referência na vida destes é essencial para auxiliá-los na construção do próprio projeto de vida. A atividade fez parte da agenda de planejamento e monitoramento das Audiências Concentradas.
As Audiências Concentradas no âmbito do Sistema Socioeducativo respondem à Recomendação nº 98, de 26 de maio de 2021 do CNJ. Para mais informações, acesse o manual disponível em: https://lnk.tjrn.jus.br/zbgjk

Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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