JUSTIÇA
Justiça do Piauí promove ação de Escuta Ativa de criança e adolescente
A Coordenadora Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizou mais uma ação dentro do projeto ‘CEJIJ Presente’, que desenvolve ações nas Comarcas no sentido de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional no atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A juíza Elfrida Belleza, Coordenadora da CEJIJ explica que o projeto é fruto da iniciativa “Maio Laranja”, que a CEJIJ e a SEGES implantaram no ano de 2022, e que foi aprovado para compor o Banco de Boas Práticas do Tribunal de Justiça do Piauí.
“Essas ações são realizadas em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, que tem implantado Salas de depoimento Especial e Brinquedotecas para acolher de forma lúdica o público infanto-juvenil e proporcionar espaços acolhedores para que vítimas prestem o depoimento de forma qualificada e sem constrangimentos, aplicando-se devidamente o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, em cumprimento à Lei nº 13.431/2017”, detalha a magistrada.
ESCUTA ATIVA
No ano de 2023, a CEJIJ já esteve presente nas Comarcas de Parnaguá, Manoel Emídio, Pedro Laurentino, Nova Santa Rita e São João do Piauí, percorrendo 3.146 km para realizar escuta de 20 crianças e adolescentes, que foram vítimas ou testemunhas de violência sexual, em ações de procedimentos de antecipação de prova e de processos de estupro de vulneráveis.
“Além de realizar as oitivas, realizamos visitas domiciliares dos processos e também visitas institucionais a órgãos da rede de atendimento, tais como Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Delegacia, realizando diálogo com atores do Sistema de Garantia dos Direitos das crianças e adolescentes sobre o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, executando assim a atribuição de promover a articulação interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais”, acrescenta a servidora Sâmia Silva, Assistente Social da CEJIJ.
A CEJIJ
A Coordenadora Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ) é um órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal do Estado do Piauí, que tem dentre suas atribuições dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional na matéria da infância e juventude.

Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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