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Justiça aceita denúncia contra 18 envolvidos em megaesquema de lavagem de dinheiro em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso aceitou, nesta quinta-feira (9), a denúncia apresentada pela 18ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá contra 18 indivíduos por associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os acusados são peças-chave em um sofisticado esquema que visava ocultar e dissimular a origem ilícita de valores provenientes do tráfico de drogas e outros crimes graves, revelado pela Operação Datar, deflagrada em agosto pela Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc).

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os réus se associaram de forma estável e permanente para praticar reiteradamente o crime de lavagem de dinheiro. O esquema envolvia transações financeiras estruturadas, fracionadas e sem causa econômica legítima, utilizando familiares, empresas de fachada e “laranjas” para conferir uma aparência de legalidade aos recursos obtidos ilegalmente.

A investigação revelou a impressionante movimentação de mais de R$ 185 milhões em operações bancárias atípicas e incompatíveis com os rendimentos declarados por quatro dos denunciados e uma empresa, no período entre 2015 e 2023. Parte dos réus já possuía histórico criminal, com condenações anteriores por tráfico de drogas, associação para o tráfico, contrabando e moeda falsa, indicando a reincidência e profissionalização da atividade criminosa.

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O promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar destacou a robustez das provas. “Restou amplamente demonstrado que os denunciados atuaram de forma organizada, estável e reiterada, valendo-se de estruturas empresariais fictícias, pessoas interpostas e operações financeiras complexas, com o objetivo de ocultar e dissimular valores de origem ilícita. O grau de sofisticação das práticas adotadas, somado à extensão territorial das transações e à multiplicidade de agentes envolvidos, revela a existência de um esquema criminoso profissionalizado, caracterizado pela reincidência e continuidade delitiva”, afirmou Cesar.

A estrutura da organização criminosa, segundo o MPMT, era composta por dois núcleos interligados: um central, responsável pela operacionalização do esquema de lavagem, e um colaborador, formado por familiares e pessoas próximas que emprestavam nomes e contas bancárias para a ocultação dos bens.

Além da condenação dos réus, o Ministério Público requereu o perdimento de bens e valores obtidos com os crimes, totalizando R$ 32.218.077,63. Esse montante inclui dinheiro bloqueado em contas e investimentos, espécie, bens móveis e imóveis apreendidos ou sequestrados, que deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

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Sobre a Operação Datar

A Operação Datar foi deflagrada em agosto pela Denarc, com o objetivo de desarticular esse complexo esquema de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de entorpecentes. A investigação identificou movimentações financeiras milionárias envolvendo alvos não apenas em Cuiabá e Primavera do Leste, mas também nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, demonstrando a abrangência e a ramificação da rede criminosa.

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MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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