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JUSTIÇA

Juiz acata recurso e absolve jovem condenado por roubo e corrupção de menor

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Em uma reviravolta jurídica, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) absolveu, no último dia 25, W. A. A. C., de 22 anos, que havia sido condenado a mais de 12 anos de prisão por envolvimento em um assalto a uma residência em Nova Mutum, além de corrupção de menor.

Desembargador do TJMT, Luiz Ferreira da Silva

A decisão foi proferida pelo desembargador relator Luiz Ferreira da Silva, marcando um ponto de virada no caso que chamou a atenção da opinião pública.

W. A. A. C. foi acusado de participar do crime em fevereiro de 2023, junto com outras três pessoas, incluindo dois menores de idade. A acusação alegava que o jovem teve um papel ativo no assalto, uma afirmação que foi veementemente contestada pela defesa.

O advogado criminalista Matheus Bazzi, responsável pela defesa de W. A. A. C., apresentou um recurso de apelação que foi crucial para a reviravolta no caso. Bazzi argumentou que seu cliente apenas “deu uma carona” de moto a um dos envolvidos, deixando-o na esquina próxima ao local do crime, sob a premissa de que este iria receber um dinheiro.

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Um dos pontos chave para a absolvição foi o testemunho dos próprios envolvidos no crime, que negaram a participação de W. A. A. C. no assalto. Essa evidência, segundo Bazzi, foi determinante para desmontar a acusação.

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, ao analisar o recurso, concluiu que não havia provas suficientes para sustentar a condenação. “É forçoso reconhecer que a versão apresentada pelo Ministério Público em relação a W. A. A. C. não foi corroborada por outros elementos probantes colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ao final, o desembargador deu provimento ao recurso, absolvendo W. A. A. C. das acusações de roubo majorado e corrupção de menor, conforme previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal, e no art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão do TJMT não apenas liberta W. A. A. C. de uma condenação que poderia ter marcado negativamente sua vida por muitos anos, mas também destaca a importância do processo judicial justo e do direito à ampla defesa. A absolvição de W. A. A. C. é um lembrete de que o sistema jurídico, embora imperfeito, é capaz de corrigir erros e garantir que a justiça seja feita.

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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