araguaiana
Índice de Desenvolvimento Humano
Ampliando a dimensão do avanço da população em áreas como cultura e política
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Ano |
1991 |
2000 |
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Índice de Desenvolvimento Humano Municipal |
0,623 |
0,737 |
|
Educação |
0,685 |
0,829 |
|
Longevidade |
0,577 |
0,738 |
|
Renda |
0,606 |
0,645 |
Evolução 1991-2000
No período 1991-2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal(IDH-M) de Araguaiana cresceu 18,30%, passando de 0,623 em 1991 para 0,737 em 2000.
A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi a Longevidade, com 46,8%, seguida pela Educação, com 41,9% e pela Renda, com 11,3%.
Neste período, o hiato de desenvolvimento humano (a distância entre o IDH do município e o limite máximo do IDH, ou seja, 1 – IDH) foi reduzido em 30,2%.
Se mantivesse esta taxa de crescimento do IDH-M, o município levaria 11,4 anos para alcançar São Caetano do Sul (SP), o município com o melhor IDH-M do Brasil (0,919), e 5,8 anos para alcançar Sorriso (MT), o município com o melhor IDH-M do Estado (0,824).
Situação em 2000
Em 2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Araguaiana é 0,737. Segundo a classificação do PNUD, o município está entre as regiões consideradas de médio desenvolvimento humano (IDH entre 0,5 e 0,8).
Em relação aos outros municípios do Brasil, Araguaiana apresenta uma situação intermediária: ocupa a 2234ª posição, sendo que 2233 municípios (40,5%) estão em situação melhor e 3273 municípios (59,5%) estão em situação pior ou igual.
Em relação aos outros municípios do Estado, Araguaiana apresenta uma situação intermediária: ocupa a 58ª posição, sendo que 57 municípios (45,2%) estão em situação melhor e 68 municípios (54,8%) estão em situação pior ou igual.
Fonte: PNUD / ATLAS
araguaiana
Mulher é condenada a pagar R$ 826 mil por dano ambiental no Rio Araguaia
A Justiça Federal condenou uma mulher ao pagamento de R$ 826 mil por danos ambientais severos causados por um loteamento irregular às margens do Rio Araguaia, no município de Araguaiana. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), também confirmou o bloqueio de bens da ré para assegurar a reparação integral do prejuízo.
A ação civil pública movida pelo MPF revelou a venda ilegal de 33 lotes no Projeto de Assentamento Volta Grande. O desmembramento do solo e a comercialização dos terrenos ocorreram entre 2014 e 2016, sem o devido licenciamento ambiental e em total desacordo com a legislação vigente. Preocupantemente, parte desses lotes foi implantada diretamente em uma Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Araguaia, violando as normas federais de proteção ambiental.
Laudos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) e da Polícia Federal corroboraram que o loteamento foi estabelecido em uma área que exige, por lei, uma faixa mínima de 200 metros de preservação. A intervenção resultou em degradação ambiental significativa, incluindo desmatamento de vegetação nativa, edificações irregulares e abertura de estradas, comprometendo a biodiversidade local e o equilíbrio do ecossistema.
A juíza responsável pelo caso destacou o “dolo e recalcitrância” da ré, que persistiu na venda dos lotes mesmo após ser autuada e alertada pelas autoridades ambientais e pelo Ministério Público Estadual sobre a ilegalidade de suas ações. Essa insistência em desrespeitar a lei foi um fator determinante na condenação.
Ao sentenciar a recuperação da área, a Justiça ressaltou que os danos gerados são de tal magnitude que não podem ser plenamente restabelecidos apenas com a regeneração física do local. “A perda de biodiversidade, o desequilíbrio do ecossistema, entre outros prejuízos ambientais, certamente já se consolidaram e dificilmente serão recompostos às suas características originais”, afirma a sentença.
A legislação ambiental brasileira é clara ao determinar que quem causa dano ao meio ambiente tem a obrigação de repará-lo, independentemente da intenção (culpa ou dolo). A reparação financeira de R$ 826 mil corresponde ao montante obtido com a venda irregular dos lotes, apurado pelo MPF com base nos contratos apreendidos. A decisão reforça a importância da proteção das APPs e serve como um alerta contra a ocupação irregular de áreas ambientalmente sensíveis.
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