JUSTIÇA
Impugnada a candidatura do ex-presidente da OAB-MT ao conselho federal por agressão à esposa
O advogado Edno Damascena de Farias, de Rondonópolis, encaminhou ao presidente da Comissão Eleitoral Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Fontes Cezar de Oliveira, pedido de impugnação da candidatura do ex-presidente da seccional Mato Grosso, Leonardo Pio da Silva Campos – mais conhecido como “Leo Capataz”, ao cargo de diretor-tesoureiro da OAB nacional, na chapa única, liderada por José Alberto Simonetti.
Farias apresentou pelo menos 9 motivos para que a candidatura de Campos não seja aceita, dentre elas, a mais contundente é a de agressão à esposa, a também advogada Luciana Póvoas, filha da desembargadora Maria Helena Póvoas, em um condomínio do bairro do Porto, em Cuiabá, ocorrida em maio do ano passado. Na época o episódio foi um escândalo, já que agressor era presidente da OAB local e foi preso em flagrante.
Pio foi indiciado por injúria real e injúria com a Lei Maria da Penha, mas acabou solto horas depois, graças a um habeas corpus concedido pelo juiz da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica, Jamilson Haddad Campos. Na época, Leonardo Pio acusou a mulher de estar “alterada, agressiva, inclusive brava” e contou que quando chegou ao apartamento na da agressão ela estava discutindo com o filho do casal e depois a discussão se virou contra ele. O advogado negou ter agredido a esposa e afirmou que foi ela quem o empurrou.
Já Luciana Póvoas contou história diferente. Segundo ela o então presidente da OAB era um capataz dentro de casa e ela estava “cansada das agressões constantes”, inclusive tendo que usar roupas longas e de mangas compridas para esconder as marcas da violência doméstica a que vinha sendo submetida.
No documento, Edno Damascena de Farias, se apresenta como “Advogado militante que pauta sua atuação sob três premissas: 1) A Advocacia não ó profissão para covardes – Sobral Pinto; 2) Não podemos perder a capacidade de nos indignarmos – Boaventura Sousa Santos: 3) Submeto-me à autoridade do argumento, nunca ao argumento da autoridade”.
E segue: “valho-me da presente missiva para Impugnar – diretamente a Vossa Senhoria, na condição de presidente da Comissão Nacional Eleitoral da OAB, a escolha e registro da candidatura do Sr. Leonardo Campos, de Mato Grosso, como candidato único ao cargo de diretor tesoureiro do Conselho Federal da OAB, pois:
a) A OAB não pode portar-se como uma confraria, uma casa onde predomine interesses paroquiais o do compadres
b) O Sr. Leonardo Campos foi apontado por sua esposa como autor de conduta criminosa de violência contra a mulher, nos moldes da Lei Maria da Penha;
c) O MP de Mato Grosso ofereceu denúncia contra ele, por prática de crime. Denúncia que foi recebida pelo Poder Judiciário do Mato Grosso ;
d) A Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil determinou – APENAS – que retendo profissional apresentasse justificativa sobre sua conduta o a acusação contra elo proposta;
e) Garboso, sem qualquer punição, retornou à presidência da Seccional da OAB-MT
f) Apesar do apontado como autor do conduta criminosa por sua mulher; apesar do ter sido denunciado como autor de conduta criminosa contra a mulher pelo MP; apesar de a denúncia ter sido recebida pelo Juiz competente, o Sr. Leonardo Campos apresentou candidata própria à sua sucessão
g) Apesar de apoiada por profissional apontado como autor do conduta criminosa por sua mulher, do acusado; apesar do apoiada por denunciado como autor do conduta criminosa contra a mulher pelo MP; apesar de apoiada por profissional cuja denúncia ofertado a seu desfavor pelo MP fora recebida pelo Juízo competente, a candidata apoiada por ele foi eleita presidente da Seccional da OAB-MT
h) O grupo ‘político’ do Sr. Leonardo Campos na OAB-MT, que vem se reproduzindo na condução dos destinos da Seccional MT há mais do uma década, apesar de a cada eleição diminuir-se, muito, seu percentual de votos (sua candidata a sucessão foi a eleita, com pequena diferença, em consequência dos votos dos advogados o advogadas do interior do Mato Grosso, em coincidência com as eleições para os cargos políticos nacionais. em que, sempre, os desgastados terminam por se reelegerem com o voto dos grotões, supostamente menos informados dos meandros da política real);
i) Verdadeiro grupo político – aliás um ex-presidente é filiado ao PMDB e foi por esta agremiação candidato o segue atuando como causídico em favor do políticos deste partido, de forma licita – que coincidentemente, dirige uma Seccional onde quem tece críticas, como fez o Subscritor, é punido
por exercer a liberdade de expressão, sob o argumento de que essas críticas maculam a imagem da OAB: quando, em verdade, o que macula a imagem e honorabilidade da OAB é a conduta de dirigentes seus que agem como se dirigissem uma confraria, que protege os compadres e pune os desafetos.
Em suma, a OAB não pode portar-se como um santo com pés de barro, com dedo podre, na qual seus dirigentes apontam o dedo em direção a determinados políticos, por possuírem máculas em sua trajetória, ao mesmo tempo, aceita a candidatura e elege alguém que foi “acusado’ por sua esposa do prática de crime do violência domestica.
Ademais, absurdo que ex-presidente de Seccional que instaurou e impôs punição a Advogado que expressou critica a forma pouco transparente da prestação de contas dos recursos da ORDEM, se candidate exatamente ao cargo de diretor financeiro do Conserto Federal da OAB.
Dito isso. impugna-se, por imoral, ao menos, o registro do nome do Sr. Leonardo Campos, como candidato a diretor tesoureiro da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (Ordem dos Advogados – não de parte deles).
Por fim, destaca o subscritor que o Conselho Federal da OAB não pode se escusar no argumento pueril de que sequer foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra o Sr. Leonardo Campos, sem que se tenha dado conhecimento ao menos internamente, o porque não ocorreu a instauração ou, em caso de ter havido a instauração, o porque não prosseguimento e punição, diante da notícia pública e notória, publicada em todos os meios de comunicação de que ele praticou abominável o crime de violência doméstica contra a própria esposa.
A eleição para o conselho da OAB nacional será dia 31 de janeiro, no plenário da instituição, em Brasília.
JUSTIÇA
STJ mantém em MT julgamento de caso de furto de bilhete de R$ 29 milhões da Mega-Sena
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Com a decisão o processo por furto qualificado continuará tramitando na Justiça estadual de Mato Grosso.
A defesa dos réus tentava transferir a competência do julgamento para a Justiça Federal, sob o argumento de que, como o prêmio foi pago pela Caixa Econômica Federal, haveria interesse direto da União no caso. O ministro, no entanto, rejeitou a tese. Na decisão, o magistrado reforçou que a vítima do crime de furto é a casa lotérica — uma empresa de natureza privada — e que o fato de o prêmio ser pago por uma instituição pública federal é apenas uma consequência do delito, não alterando a competência jurisdicional.
O caso
O episódio ocorreu em agosto de 2023, quando o prêmio de mais de R$ 116 milhões da Mega-Sena foi dividido entre quatro apostas, incluindo duas registradas na mesma lotérica em Sinop.
Conforme a denúncia do Ministério Público, a funcionária do estabelecimento atendeu uma cliente e, ao imprimir um bilhete com defeito, guardou-o no cofre da empresa, conforme as normas internas. Após ser constatado que a aposta — reimpressa e entregue à cliente — estava premiada, a funcionária teria retirado o bilhete defeituoso do cofre. No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão e alegaram ser um dos vencedores do prêmio.
Toda a movimentação foi registrada pelas câmeras de segurança da lotérica. A suspeita sobre a dupla surgiu devido à baixa probabilidade estatística de duas apostas ganhadoras terem sido feitas no mesmo local. Ao serem confrontados pelos sócios da lotérica, o marido da funcionária teria reagido com ameaças, afirmando ser o dono legítimo do prêmio e ordenando o encerramento das investigações.
O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança. Com a negativa do STJ, a ação penal seguirá o curso regular na esfera estadual para apurar a autoria e as circunstâncias do crime.
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