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JUSTIÇA

CNJ estuda ações para evitar que egressos do sistema prisional cheguem às ruas

Sob a coordenação do conselheiro Ulisses Rabaneda, grupo de trabalho busca soluções estruturadas para reduzir vulnerabilidades após o cumprimento da pena

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Conselheiro do CNJ, Ulisses Rabaneda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de estudar e propor soluções para evitar que pessoas egressas do sistema prisional acabem em situação de rua. Coordenado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, o GT tem como foco a elaboração de diretrizes normativas e o desenvolvimento de programas voltados à reinserção social desse público.

Segundo Rabaneda, a iniciativa busca estruturar respostas permanentes no âmbito do Judiciário, capazes de reduzir vulnerabilidades sociais no período posterior ao cumprimento da pena.

“O principal objetivo do Grupo de Trabalho é estudar e propor soluções estruturadas para identificar o risco de pessoas egressas do sistema criminal entrarem em situação de rua, além de apresentar propostas normativas e programas voltados à prevenção dessa condição e à promoção de uma saída qualificada para esse público”, afirmou o conselheiro.

A portaria que instituiu o GT não define critérios fechados para a identificação do risco de vulnerabilidade social. A proposta é permitir a construção de parâmetros fundamentados em dados, estudos e nas realidades específicas de cada estado.

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“Os critérios de identificação do risco serão construídos de forma empírica e interinstitucional, considerando dados do sistema de justiça, políticas públicas existentes e a experiência de profissionais que atuam diretamente na execução penal e no atendimento à população em situação de vulnerabilidade”, explicou Rabaneda.

Entre as medidas previstas estão a padronização de fluxos operacionais nos tribunais, com orientações claras sobre a identificação de situações de risco, o encaminhamento para redes de proteção e a articulação com políticas públicas. A iniciativa pretende reduzir desigualdades regionais e qualificar a atuação do Judiciário em todo o país.

Rabaneda destaca que a integração com outros órgãos é um dos pilares do trabalho. “A articulação com o Poder Executivo, a sociedade civil, instituições acadêmicas e demais atores do sistema de justiça permite ao Judiciário atuar como indutor de políticas públicas, alinhando suas decisões às ações sociais já existentes, sem extrapolar suas competências constitucionais”, ressaltou.

O Grupo de Trabalho também poderá atuar de forma articulada com o Plano Pena Justa e outras políticas nacionais, promovendo sinergia entre iniciativas e evitando sobreposições. A composição do GT inclui magistrados, membros do Ministério Público, Defensorias Públicas, especialistas e representantes da sociedade civil, entre eles o Movimento Nacional da População de Rua.

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Para o coordenador, os desafios são complexos e exigem respostas estruturais. “A ausência de fluxos institucionais claros no pós-cumprimento da pena, a fragmentação entre o sistema de justiça e as políticas sociais e a dificuldade de identificação precoce de situações de risco estão entre os principais obstáculos. O Grupo de Trabalho foi criado justamente para enfrentar essas questões de forma técnica, integrada e sustentável”, concluiu.

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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