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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Homem é condenado por armazenar conteúdo ilegal de abuso infantojuvenil

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Um homem foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa. A condenação, proferida após denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), refere-se aos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, com o agravante de incluir conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA).

A investigação que culminou na prisão e condenação do réu teve início a partir da Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024. A ação, coordenada pela Polícia Federal, visa combater crimes digitais de exploração infantil em todo o país. As informações iniciais sobre o caso foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF) durante a operação.

Com base nos dados recebidos, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou um inquérito. Para identificar o suspeito, foram requisitados dados a operadoras de telefonia e provedores de internet, o que permitiu o rastreamento dos acessos e envios de arquivos. A identificação de E. C. F. da C. foi possível graças às informações fornecidas por essas empresas e pelo Google.

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Com os elementos de prova reunidos, a Polícia Civil representou por um mandado de busca e apreensão na residência do denunciado. Durante a diligência, foram apreendidos materiais que, após análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), revelaram a existência de 1.350 imagens ilegais. Entre o vasto material, peritos confirmaram a presença de fotografias geradas com o uso de Inteligência Artificial, o que adiciona uma nova e preocupante dimensão a este tipo de crime.

Diante da gravidade dos fatos e para garantia da ordem pública, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, medida que contou com parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi decretada e cumprida em 27 de julho de 2025, marcando mais um passo do sistema de justiça no combate implacável aos crimes de exploração infantojuvenil no ambiente digital.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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