MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado por armazenar conteúdo ilegal de abuso infantojuvenil
Um homem foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 24 dias-multa. A condenação, proferida após denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), refere-se aos crimes de aquisição, posse e armazenamento de material ilegal envolvendo crianças e adolescentes, com o agravante de incluir conteúdos adulterados por Inteligência Artificial (IA).
A investigação que culminou na prisão e condenação do réu teve início a partir da Operação Nacional “Terabyte”, deflagrada em 25 de setembro de 2024. A ação, coordenada pela Polícia Federal, visa combater crimes digitais de exploração infantil em todo o país. As informações iniciais sobre o caso foram encaminhadas à Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/PF) durante a operação.
Com base nos dados recebidos, a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI-MT) instaurou um inquérito. Para identificar o suspeito, foram requisitados dados a operadoras de telefonia e provedores de internet, o que permitiu o rastreamento dos acessos e envios de arquivos. A identificação de E. C. F. da C. foi possível graças às informações fornecidas por essas empresas e pelo Google.
Com os elementos de prova reunidos, a Polícia Civil representou por um mandado de busca e apreensão na residência do denunciado. Durante a diligência, foram apreendidos materiais que, após análise da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT), revelaram a existência de 1.350 imagens ilegais. Entre o vasto material, peritos confirmaram a presença de fotografias geradas com o uso de Inteligência Artificial, o que adiciona uma nova e preocupante dimensão a este tipo de crime.
Diante da gravidade dos fatos e para garantia da ordem pública, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, medida que contou com parecer favorável do Ministério Público. A prisão foi decretada e cumprida em 27 de julho de 2025, marcando mais um passo do sistema de justiça no combate implacável aos crimes de exploração infantojuvenil no ambiente digital.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Homem é condenado a mais de 37 anos de prisão por tentativa de feminicídio em Cuiabá
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão, além de oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado, estupro, violência psicológica e vias de fato. Os delitos foram praticados contra a companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos, em um contexto de violência doméstica que se estendeu por cerca de dois anos.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de feminicídio, apontando ainda que o crime foi cometido com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Por decisão dos jurados, o condenado não terá direito de recorrer em liberdade, e a sentença determinou a execução imediata da pena, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena foi submetida, entre 2023 e 2025, a um relacionamento abusivo marcado pelo controle de amizades, vestuário, estudos, trabalho e deslocamentos, além do monitoramento constante do celular e das redes sociais. O réu também a submetia a humilhações, ameaças e agressões físicas recorrentes, incluindo um episódio em que chegou a quebrar um aparelho celular contra o rosto da companheira.
O caso ganhou contornos ainda mais graves em julho de 2025, quando Breno Castro levou a vítima para uma área de mata, onde a agrediu violentamente com um cano de ferro e efetuou um disparo de arma de fogo. Após as agressões, ele a levou de volta para casa. No dia seguinte, segundo a denúncia, forçou a companheira a manter relação sexual. Posteriormente, abandonou a vítima ferida e desacordada em uma “boca de fumo”.
Helena sobreviveu graças ao atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O processo tramita sob o número 1016281-31.2025.8.11.0042.
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