cotidiano
Homem do Reino Unido é o segundo curado de HIV no mundo
Adam Castillejo foi submetido a um transplante de células estaminais
Da Assessoria
Homem do Reino Unido é o segundo curado de HIV no mundo
Adam Castillejo, do Reino Unido, tornou-se a segunda pessoa curada do HIV e está livre do vírus há dois anos. De acordo com estudo publicado na revista The Lancet HIV, isso ocorreu depois de terminada a terapia antirretroviral e de já não haver necessidade de medicamentos.
O homem de Londres foi submetido a um transplante de células estaminais, procedimento utilizado para tratar casos de linfoma. O doador tinha uma mutação conhecida como CCR5-delta 32, que o tornava resistente ao vírus da aids.
Em 2011, Timothy Brown, o “paciente de Berlim”, tornou-se a primeira pessoa curada do vírus da aids, três anos e meio depois de ter realizado tratamento semelhante.
O HIV é um vírus que ataca o sistema imunológico e pode trazer consequências significativas à saúde do infectado. Não existe cura. No entanto, a doença é tratada com uma combinação de medicamentos conhecidos como terapia antirretroviral, que reduz a quantidade de vírus no sangue.
“As nossas descobertas mostraram que o sucesso do transplante de células estaminais como cura para o HIV, relatado pela primeira vez há nove anos no paciente de Berlim, pode ser replicado”, afirmou Ravindra Gupta, principal autor do estudo.Segundo os autores da pesquisa, esse homem representa “um passo em direção a uma abordagem de tratamento menos intensiva”.
Ao contrário do que aconteceu com o “paciente de Berlim”, Castillejo foi submetido apenas a um transplante em vez de dois. Além disso, não fez radioterapia como parte do seu tratamento.
Apesar disso, os autores do estudo alertam para o uso amplo desse procedimento, dada a natureza invasiva do tratamento experimental.
“É importante observar que esse tratamento é de alto risco e usado apenas como último recurso para os pacientes com HIV que também têm neoplasias hematológicas, com risco de vida”, explicou o Gupta, acrescentando que “esse não é um tratamento que seria oferecido a pacientes com HIV que estejam em tratamento antirretroviral bem-sucedido”.
Como Castillejo ainda é apenas o segundo paciente a passar pelo tratamentoto experimental com sucesso, os autores alertam que ele precisará de um monitoramento contínuo, mas menos frequente, para o caso de reemergência do vírus.
Em entrevista ao The New York Times, Castillejo disse que decidiu revelar sua identidade “após anos de tratamentos difíceis e momentos de desespero.
“Esta é uma posição única para se chegar, posição única e muito humilhante”, disse Castillejo. “Quero ser um embaixador da esperança”, acrescentou.
Kat Smithson, diretora de Políticas do National AIDS Trust, cumprimentou o paciente por compartilhar a sua experiência, lembrando que existe um estigma em torno do HIV, que pode dificultar a procura de ajuda por parte de algumas pessoas.
“A história dele ajuda a aumentar a consciencialização necessária sobre o HIV, mas mais ampla do que isso, é uma história sobre a incrível resiliência, determinação e esperança”, afirmou Smithson.
* Com informações Agência Brasil
cotidiano
INSS libera consignado para beneficiários sem biometria facial mediante validação de dados bancários
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado. Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20/8). A norma estabelece regras e procedimentos para a contratação de crédito consignado, com desconto diretamente nos benefícios pagos pela Previdência Social.
A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação. Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Somente quando a biometria não é localizada o sistema libera o login via Gov.br, com validação por dados bancários.
Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de contratar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.
Regras e margem consignável
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício e respeitada pelas instituições financeiras.
Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível. A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.
Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, realizada por biometria ou login bancário no Gov.br.
O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas. Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se as informações não forem encaminhadas dentro do prazo, o INSS interromperá os descontos e reterá o repasse ao banco até a regularização.
Como funciona a portabilidade?
A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro. O segurado solicita a portabilidade à instituição financeira de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por meio da validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra dentro desse prazo, a portabilidade será cancelada.
Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de crédito consignado pelo Meu INSS, mantendo-se a exigência de autorização expressa do beneficiário.
ASCOM
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