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Governo investe em obras de reconstrução de 45 km da MT-325

Na oportunidade, o governador Pedro Taques vistoriou as obras do trevo de Juara e da reconstrução de um trecho de 54 km da rodovia.

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O governo de Mato Grosso enfrenta a crise econômica com ações que impactam diretamente na melhoria da qualidade de vida do cidadão. Foi inaugurada nesta quarta-feira (20.09) a reconstrução de 45 km da rodovia MT-220/325, em Juara. Na oportunidade, o governador Pedro Taques vistoriou as obras do trevo de Juara e da reconstrução de um trecho de 54 km da rodovia.

 

 

Assessoria

JUARA CARAVANA

JUARA CARAVANA

A primeira parada da comitiva liderada por Taques, que contou com a presença de secretários de estado, deputados e lideranças, foi na vistoria da reconstrução do trevo que liga Juara a Juína, na MT-170. O trevo que não recebia manutenção há décadas estava completamente deteriorado. Mas a realidade já começou a mudar com mais esta obra do Programa Pró-Estradas.

 

“Há mais de 10 anos esse trecho está numa situação de vergonha. Vamos licitar toda reconstrução deste trecho para que no ano q vem possamos entregar essa obra da mesma forma que está até Juara.

 

O Secretário Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, relembrou que no início da gestão o trevo de Juara estava intrafegável, causando enormes ônus para a população que utilizava.

 

“É uma satisfação enorme ver neste local estas obras acontecendo. O sofrimento que as pessoas passavam era enorme de ter uma estrada como essa daqui”, pontuou o Secretário da Sinfra Marcelo Duarte.

Assessoria

JUARA CARAVANA

JUARA CARAVANA

A reconstrução de 45 km da rodovia MT-325, contou com recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e faz parte do programa Pró-Estradas que em 2 anos e meio concluiu 2.040 km de rodovias.

 

“Antigamente o sonho era esta rodovia de Juara até o trevo que vai para Juína. Essa rodovia já está sendo uma das melhores do estado de Mato Grosso”, ressaltou o governador Pedro Taques.

 

A prefeita de Juara, Luciane Bezerra, destacou a importância da rodovia MT-220/325 para Juara. “É um sonho nosso a rodovia do Vale e o governador teve a sensibilidade de fazer toda reconstrução tornando uma das melhores de Mato Grosso”.

 

Durante as vistorias, Taques anunciou o encabeçamento de duas pontes na rodovia MT-220, para que então a rodovia que foi inaugurada no início dos anos 90 possa enfim ser concluída.

Assessoria

JUARA CARAVANA

JUARA CARAVANA

O senhor Lírio Veloso, conhecido como Gaúcho da Ponte, 63 anos, está esperando pelo encabeçamentos da ponte há mais de 28 anos. Ele possui uma quitanda na beira da MT-220 e ao ver as obras acredita que o sonho do asfalto tornará realidade.

 

“Nosso sonho era esse de concluir o asfalto, porque perdi clientes que foram embora ou nem pararam por causa da poeira. Vai melhorar muito a minha vida”, comemorou o comerciante.

 

 

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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