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Governo inaugura E E da Polícia Militar Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado de Almeida
A unidade é a 18ª inaugurada pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) em 2018
Assessoria
Governo inaugura escola Tiradentes em Juara
O Governo do Estado inaugurou a Escola Estadual da Polícia Militar Tiradentes Cabo Israel Wesley Prado de Almeida, localizada no município de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), na noite desta quarta-feira (20.09). A unidade é a 18ª inaugurada em 2018 pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc).
A escola é resultado de uma parceria entre Seduc, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e prefeitura municipal de Juara e já atende 142 alunos dos ensinos Fundamental e Médio, em dois turnos.
Durante a cerimônia, o secretário da Seduc, Marco Marrafon, destacou que a unidade é um modelo de sucesso na educação estadual. “Ver os nossos alunos animados com a escola e o ambiente escolar renovado, cantando o hino nacional com alegria, renova as esperanças na juventude. São eles que vão reconstruir o país, isto apenas prova que estamos no caminho certo”, afirmou.
Conforme o secretário, o Brasil vive um momento delicado devido à crise econômica que atravessa, mas com o empenho da atual gestão os resultados estão aparecendo. “A Educação é melhor saída, por isto criamos o Pró-Escolas, o maior programa de investimentos da história da Seduc. Conseguimos concluir a nossa 18ª escola estadual este ano, criamos o modelo das Escolas Plenas, das escolas vocacionadas, estamos tirando milhares de mato-grossenses da escuridão com o programa de erradicação do analfabetismo. Temos muitos desafios ainda, mas com muita fé e união vamos conseguir passar por todos”, frisou.
Secretário adjunto de Segurança Pública do Governo, o coronel Marcos Vieira da Cunha destacou a importância da escola Tiradentes em Juara. “É um momento histórico, uma vez que a Polícia Militar, em a parceria com a Seduc, já inaugurou quatro escolas militares somente em 2017”.
O estudante Rafael Justino, de 13 anos, que cursa o 8º ano na unidade, também gostou da novidade e contou que quando soube que seria instalada uma escola Tiradentes na cidade não teve dúvidas de queria estudar na instituição. “Estou gostando muito de estudar aqui. O ensino é muito bom, temos bastante reforço. Além disso, toda a escola é legal, sinto que vai me preparar para alcançar meus sonhos no futuro”.
A mãe do aluno, a produtora rural Cirene Justino, disse que o jovem correu atrás de tudo por conta própria para conseguir passar na seleção, conseguir a vaga na unidade e adquirir o uniforme. “Me sinto muito feliz por saber que meu filho está estudando em uma escola de qualidade e se preparando para a vida adulta”, ressaltou.
EE Tiradentes
A cerimônia de inauguração foi carregada de emoção, pois a escola recebeu o nome do cabo Israel Wesley Prado de Almeida, muito querido pela comunidade, onde atuou por mais de 10 anos em ações com jovens e adolescentes da região, como o Proerd e Polícia Militar Mirim. O cabo faleceu em um acidente em 2013, deixando uma esposa e um filho.
O major Valdir Felix, diretor da unidade e amigo do cabo Wesley, também se emocionou durante a inauguração. “Eu trabalhei com o cabo muitos anos aqui e ele sempre nos apoiou, trabalhou em diversos setores. Então, só temos a agradecer e não teria nada melhor do que essa homenagem”.
Atualmente, a escola conta com seis turmas, sendo do 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3º Anos do Ensino Médio. A expectativa é de que no ano letivo de 2018 o número de turmas aumente.
O modelo de escola funciona integrado com a Sesp e tem como objetivo contribuir no processo de formação do cidadão. É permitido aos militares ministrarem aulas na educação básica, desde que devidamente habilitados para docência nas áreas específicas, conforme os procedimentos para atribuição adotados pela Seduc.
Pró-Escolas
As obras fazem parte do Pró-Escolas, maior programa de investimentos da história da educação estadual, com um orçamento de mais de R$ 360 milhões.
O principal objetivo da iniciativa é a melhoria do nível de aprendizagem, além da redução da evasão escolar em Mato Grosso.
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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).
O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).
A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.
Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.
Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.
O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.
Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.
O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.
Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.
O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.
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