JUSTIÇA
Força-tarefa do Tribunal do Maranhão realiza inspeção em estabelecimentos penais
Uma força-tarefa encabeçada pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís está realizando uma inspeção em 19 unidades prisionais da região metropolitana da capital, ao longo do mês de março, para verificar a gestão da lotação prisional, em busca de soluções para evitar a superlotação carcerária.
O juiz Rommel Cruz Viégas, coordena a inspeção pela 1ª VEP, que irá levantar informações sobre o número de vagas existentes nos presídios, de modo a possibilitar a realização do fracionamento das vagas nas unidades judiciais, garantindo, dessa forma, a justa distribuição na relação preso x vaga e o respeito aos direitos das pessoas presas, conforme a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984)
Durante a inspeção serão levantadas informações sobre o total de vagas por regime de cumprimento; o número de pessoas presas na unidade prisional, por regime, e o modo de distribuição dessas pessoas nas unidades prisionais.
O levantamento indicará se há situações de excesso de ocupação nas celas; se o local é compatível com o regime penal, se há pessoas juntas com regimes de cumprimento de pena diversos e, também, identificar ações de combate à ação de facções criminosas no ambiente prisional.
JUÍZES DA FORÇA-TAREFA
A força-tarefa é formada pelos juízes Carlos Alberto Matos Brito, Cristiano Simas Sousa e Antônio Elias de Queiroga Filho, indicados pela Corregedoria Geral da Justiça. Colaboram nas atividades a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado (SEAP) e os arquitetos e engenheiros da equipe de engenharia do Tribunal, chefiada por Yasmim Melo.
A inspeção está sendo realizada por solicitação da Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório final sobre o resultado das inspeções deverá ser encaminhado à UMF e, posteriormente, ao CNJ.
O trabalho da força-tarefa é supervisionado pelos magistrados Francisco Ronaldo Oliveira, desembargador coordenador-geral da UMF/TJMA e Douglas de Melo Martins, juiz coordenador.
CENTRAL DE REGULAÇÃO DE VAGAS PRISIONAIS
O levantamento irá instruir a tomada de decisão em relação às ações para operacionalizar a “Central de Regulação de Vagas Prisionais” – que tem como projeto piloto a Comarca da Ilha de São Luís -, acertada entre o Tribunal de Justiça e o CNJ, em reunião de alinhamento no dia 3 de dezembro de 2022.
Segundo informações do “Manual para a Gestão da Lotação Prisional” do CNJ, a Central de Regulação de Vagas é um instrumento de gestão da ocupação de vagas destinado a regular o equilíbrio de ocupação carcerária. O equilíbrio da ocupação visa à manutenção de prisões dentro da capacidade máxima das unidades.
PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE
A política da Central é fundamentada no “Princípio da Taxatividade”, previsto na Resolução Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (nº 5/2016), que norteia a política criminal brasileira e dispõe sobre os indicadores para fixação de lotação máxima nos estabelecimentos penais.
Segundo esse princípio, a lotação do estabelecimento penal deve ser compatível com sua estrutura e finalidade; “há um número máximo de vagas e cada vaga só pode ser ocupada por uma pessoa”.
A Resolução do CNPCP considera que a superlotação “não é compatível com o processo de ressocialização” e que os cárceres “implicam no aumento da criminalidade, inclusive, com a elevação das taxas de reincidência”.

Fonte: CNJ
JUSTIÇA
Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida
A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.
A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.
Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.
No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.
A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.
Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.
Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.
Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.
A decisão ainda cabe recurso.
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