POLÍTICA NACIONAL
Faculdades deverão facilitar consulta sobre regularidade de cursos superiores
Estudantes poderão ter acesso mais fácil a informações para saber se uma faculdade está devidamente credenciada e se o curso superior é regular. A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 4.600/2025, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que amplia a transparência dessas informações.
O parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). A decisão é terminativa e, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 4.600/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o poder público deverá divulgar, em meio eletrônico, de forma ampla e em linguagem simples, os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos superiores.
Também deverão ser informados o credenciamento e o recredenciamento das instituições, os prazos de validade desses atos, processos de supervisão ou recursos em andamento e outras informações que permitam ao estudante verificar a regularidade do curso e a validade do diploma.
As próprias instituições de ensino terão a responsabilidade de. antes do início de cada período letivo, informar aos interessados a situação dos atos que permitem o funcionamento e a oferta dos cursos.
O texto prevê ainda a divulgação de informações sobre programas curriculares, qualificação dos professores, infraestrutura e critérios de avaliação. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da eventual lei.
Informação mais acessível
Na justificativa, Jussara Lima afirma que o rápido crescimento da educação superior nas últimas décadas não foi acompanhado na mesma velocidade pela capacidade de regulação e fiscalização. Segundo a autora, isso contribuiu para casos de estudantes prejudicados por instituições irregulares.
Ela observa que os dados oficiais já estão disponíveis no sistema e-MEC, mas considera que a ferramenta pode ser difícil de acessar e compreender para quem não conhece o funcionamento da regulação do ensino superior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Ônibus escolar rural poderá atender outros alunos e professores, aprova CE
Professores e outros estudantes poderão utilizar assentos que estejam sobrando nos veículos do transporte escolar rural, desde que isso não prejudique os alunos da educação básica pública que vivem no campo.
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quarta-feira (12) um texto substituto da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao Projeto de Lei (PL) 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE). A proposta deverá passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado.
A prioridade continuará sendo dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais. Somente quando houver lugares disponíveis, e sem prejudicar esse atendimento, os veículos poderão transportar os professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Aproveitamento das vagas
O projeto altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Segundo Jussara, há situações em que veículos fazem trajetos em áreas rurais com assentos ociosos. Permitir o uso dessas vagas pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades onde há pouca oferta de transporte regular.
Para a relatora, a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e aproveitar melhor os veículos já disponíveis. A autorização, afirma, não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública.
Emenda do senador Camilo Santana, que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os possíveis beneficiários, foi incorporada ao parecer.
Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que, conforme o relatório, reúne 39 Institutos Federais, dois Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
A proposta cria ainda uma regra para os veículos oferecidos pelas escolas da rede federal e demais escolas federais aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais.
Esses veículos também poderão levar professores e outros estudantes, em trechos autorizados e conforme regulamentação, sempre que houver vagas e sem prejudicar os alunos que são o público prioritário.
O projeto original previa revogar um dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que permite o uso de veículos adquiridos com apoio da União também por estudantes da zona urbana e da educação superior. A relatora optou por manter e atualizar essa regra, em vez de revogá-la.
De acordo com a senadora, essa lei trata do apoio federal para a compra dos veículos, enquanto a lei do Pnate trata da manutenção do serviço de transporte. Com o substitutivo, as duas normas passam a prever o uso compartilhado nas condições estabelecidas pela proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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