MINISTÉRIO PÚBLICO MT
Faccionados são condenados a penas que somam 131 anos
Sete réus, membros do Comando Vermelho, foram condenados no Tribunal do Júri de Cuiabá, após sessão de julgamento que durou dois dias, por tortura seguida de morte e por promover a atuação da organização criminosa. Somadas, as penas dos réus totalizam 131 anos e 10 meses de reclusão. Todos iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuaram em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, Joanilto da Silva Leite, Remilson Paulo de Queiroz, Beacil Lopes do Nascimento Neto, Caio Andreonni Lima Locatelli, Alexandre Soares de Lima e Jonas Ferreira da Rosa foram denunciados pelo homicídio de Weslley da Silva Natividade e pelo homicídio tentado de Evaristo de Arruda e Silva. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, às margens do Rio Coxipó, no Bairro Jardim Imperial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, previamente ajustados, os acusados torturaram (com chutes, socos e pauladas) e afogaram Weslley até a morte, bem como tentaram matar Evaristo, que foi socorrido e sobreviveu. Os crimes teriam sido ordenados por Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, integrante do Comando Vermelho, de dentro de uma unidade penitenciária, em razão de as vítimas terem, supostamente, furtado joias, roupas e eletrônicos da residência dele. Ao ser pego e torturado, Weslley teria confessado o furto e entregado Evaristo, que foi chamado ao local do crime, onde também foi agredido.
As penas dos condenados foram fixadas em 19 anos e quatro meses de reclusão para Ítallo Matteus, 14 anos e oito meses para Joanilto, 13 anos e quatro meses para Remilson Paulo, 21 anos e seis meses para Beacil, 19 anos e seis meses para Alexandre, 22 anos para Caio e 21 anos e seis meses para Jonas.
MINISTÉRIO PÚBLICO MT
MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.
Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.
O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.
Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.
As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.
Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.
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