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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Faccionados são condenados a penas que somam 131 anos

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Sete réus, membros do Comando Vermelho, foram condenados no Tribunal do Júri de Cuiabá, após sessão de julgamento que durou dois dias, por tortura seguida de morte e por promover a atuação da organização criminosa. Somadas, as penas dos réus totalizam 131 anos e 10 meses de reclusão. Todos iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuaram em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.

Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, Joanilto da Silva Leite, Remilson Paulo de Queiroz, Beacil Lopes do Nascimento Neto, Caio Andreonni Lima Locatelli, Alexandre Soares de Lima e Jonas Ferreira da Rosa foram denunciados pelo homicídio de Weslley da Silva Natividade e pelo homicídio tentado de Evaristo de Arruda e Silva. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, às margens do Rio Coxipó, no Bairro Jardim Imperial.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, previamente ajustados, os acusados torturaram (com chutes, socos e pauladas) e afogaram Weslley até a morte, bem como tentaram matar Evaristo, que foi socorrido e sobreviveu. Os crimes teriam sido ordenados por Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, integrante do Comando Vermelho, de dentro de uma unidade penitenciária, em razão de as vítimas terem, supostamente, furtado joias, roupas e eletrônicos da residência dele. Ao ser pego e torturado, Weslley teria confessado o furto e entregado Evaristo, que foi chamado ao local do crime, onde também foi agredido.

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As penas dos condenados foram fixadas em 19 anos e quatro meses de reclusão para Ítallo Matteus, 14 anos e oito meses para Joanilto, 13 anos e quatro meses para Remilson Paulo, 21 anos e seis meses para Beacil, 19 anos e seis meses para Alexandre, 22 anos para Caio e 21 anos e seis meses para Jonas.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP denuncia por homicídio qualificado motorista que matou motociclista correndo a 177 km/h em Cuiabá

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou denúncia à Justiça contra Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro — dirigir sob efeito de álcool, fugir do local do acidente e conduzir veículo sem habilitação. A acusação é da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.

Segundo a peça acusatória, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Para o Ministério Público, o denunciado, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estava sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao pilotar uma BMW em velocidade muito acima do permitido para a via.

O primeiro impacto aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando o carro atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, conforme a denúncia, o motorista deixou o local sem prestar socorro.

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Em vez de parar, o denunciado teria acelerado ainda mais para escapar da responsabilização. Os registros de equipamento eletrônico apontam que a BMW chegou a trafegar a 177 km/h em um trecho onde o limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, o veículo colidiu contra a motocicleta de Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em razão da gravidade dos ferimentos.

As investigações indicaram que o acusado havia consumido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram aos investigadores sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A denúncia também registra que, depois do segundo acidente, o motorista abandonou o carro e permaneceu foragido, só se apresentando à polícia dias depois.

Na avaliação da promotora, os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem qualquer possibilidade de reação. Quanto à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT atribui ao caso ainda as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.

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Na denúncia, o Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para a reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares, além da aplicação do efeito da condenação de inabilitação para dirigir veículo automotor.

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