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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Ex-companheiro é denunciado por Feminicídio de jovem

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso, apresentou denúncia contra José Alves dos Santos pelo feminicídio qualificado de Jacyra Grampola Gonçalves da Silva, de 24 anos, e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O trágico evento ocorreu em 17 de agosto deste ano, em um pesqueiro localizado no bairro Verdes Campos.

De acordo com a denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, o crime foi motivado pela recusa de José Alves em aceitar o término do relacionamento com Jacyra. O promotor destacou a forma dissimulada com que o agressor agiu, ao atrair a vítima com a promessa de um “presente”, e a impossibilidade de defesa de Jacyra, que estava sentada e desprevenida no momento do ataque.

O Ministério Público enfatiza que o homicídio foi cometido em um contexto de violência doméstica e familiar, além de ter gerado perigo comum, devido aos disparos realizados em um local público e de movimentação, o que agravou a situação. A investigação revelou que José Alves descumpriu uma medida protetiva de urgência que havia sido concedida à vítima. O relacionamento entre José Alves e Jacyra durou aproximadamente dois meses e, após a separação, a jovem havia solicitado a medida protetiva em razão da insistência do ex-companheiro em não aceitar o fim da relação.

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No dia do crime, Jacyra estava no pesqueiro quando José Alves, apesar das restrições judiciais que o impediam de se aproximar, abordou-a e a convidou para ir até seu veículo, alegando que tinha um presente para entregar. Diante da recusa de Jacyra, José Alves retornou ao seu carro, onde havia ocultado uma arma de fogo de uso restrito. Ele então voltou ao local, com um embrulho nas mãos, caminhando tranquilamente e se aproximando da vítima de maneira sorrateira. Sem dar chances de reação a Jacyra, ele efetuou múltiplos disparos, que resultaram na morte imediata da jovem.

José Alves dos Santos foi detido pouco tempo depois, em uma estrada vicinal próxima ao distrito de Piratininga, em Boa Esperança do Norte. Segundo a delegada Laísa Crisóstomo de Paula Leal, responsável pela investigação, o homem demonstrou sarcasmo e deboche durante a prisão.

“A verdade é que ele estava o tempo todo muito sarcástico, ele debochava, ria, disse que fez isso mesmo, e que já estava com a intenção de se entregar, mas que estava esperando o momento certo para que não fosse preso. Na cabeça dele, passando as 24 horas, ele poderia se apresentar, que nada iria acontecer. Mas, assim, não demonstrou nenhum arrependimento”, relatou a delegada na ocasião da prisão.

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Jacyra Grampola Gonçalves da Silva era natural de Belém (PA) e trabalhava como operadora de caixa em Sorriso.

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.

O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.

No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.

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O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada.

Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades.

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“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “

Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta.

Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.

Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

 

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