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Evolução dos gastos com pessoal provoca rejeição das contas do município

Segundo o relator do processo, na análise dos autos é possível verificar que, a partir do termo de parceria realizado entre a Prefeitura Municipal de Juara e a Oscip Instituto Tupã, os gastos com pessoal do município cresceram significativamente.

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Edson Miguel Piovesan

Ex-prefeito de Juara, Edson Miguel Piovesan

A evolução dos gastos com pessoal da Prefeitura de Juara no período correspondente ao mandato do prefeito Edson Miguel Piovesan (2013/2016) indica que os gastos aumentaram significativamente nos exercícios de 2015 e 2016. Comparando somente 2016 com 2015, houve um crescimento do gasto no total de R$ 11.047.533,26. Esse foi um dos motivos que resultaram na emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município, referentes a 2016, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento do Processo nº 81957/2016 ocorreu na sessão ordinária do colegiado do dia 19.

Thiago Bergamasco | TCE-MT

Jaqueline Jacobsen tce

Conselheiro interino do TCE-MT, Luiz Henrique Lima

Segundo o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na análise dos autos é possível verificar que, a partir do termo de parceria realizado entre a Prefeitura Municipal de Juara e a Oscip Instituto Tupã, os gastos com pessoal do município cresceram significativamente.

 

ASSISTA AO JULGAMENTO

 

No exercício de 2016, Juara realizou empenhos e liquidação para o Instituto Tupã pela prestação de serviços médicos no valor de R$ 6.698.191,07. Já a folha de pagamento do município na função Saúde totalizou R$ 14.062.039,61, demonstrando que os pagamentos realizados ao Instituto Tupã corresponderam a 47,63% do valor total dos gastos. “O que demonstra que a prestação dos serviços não ocorreu em regime de complementação, mas sim em caráter de substituição dos servidores”, assegurou o relator. E acrescentou: “Portanto, em consonância com a unidade de instrução e o Parecer Ministerial, entendo caracterizada a irregularidade gravíssima que, por si só, enseja o juízo reprovatório das presentes Contas de Governo”.

 

O conselheiro interino recomendou à atual gestão do município que se abstenha de realizar inscrições em Restos a Pagar sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa; envie ao TCE-MT todas as informações necessárias ao cumprimento da boa e regular prestação de contas; abstenha-se de inserir nos projetos de Lei Orçamentária e de Lei de Diretrizes Orçamentárias a possibilidade de o Poder Legislativo, por ato próprio, abrir créditos adicionais, promover a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria a outra; proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada; entre outras.

 

 

 

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TJ mantém suspenso contrato de R$ 420 milhões assinado pelo ex-prefeito no último dia de gestão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (a 677 quilômetros de Cuiabá), e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. A decisão foi tomada de forma unânime pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, durante sessão realizada na última terça-feira (18), após recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O colegiado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação da empresa. O contrato tem vigência prevista de 35 anos e foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões. O documento foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior, comandada pelo então prefeito Carlos Sirena (PSDB).

A concessão prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos. Também estão previstas a implantação e a operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem.

Ao analisar o recurso do MPE, a Terceira Câmara reformou uma decisão da 1ª Vara Cível de Juara, que havia negado o pedido de tutela de urgência para interromper a execução do contrato. Os desembargadores entenderam que estão presentes os requisitos para a suspensão, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano aos cofres públicos.

Conforme o acórdão, continuam relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela falta de comprovação da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação.

O TJ-MT também apontou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para atender às obrigações assumidas, o descumprimento dos prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação do Tribunal, documentos apresentados posteriormente pela concessionária não são suficientes para afastar os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara. Segundo a decisão, os documentos dizem respeito a fatos posteriores, relacionados à execução do contrato, e não às supostas irregularidades ocorridas durante as fases de licitação e contratação.

Outro fator considerado pelos desembargadores foi o impacto financeiro do acordo para o Município. De acordo com o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande dimensão econômica, com potencial de causar prejuízos de difícil reparação ao erário e gerar futuros passivos indenizatórios.

O Tribunal também rejeitou o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, existem elementos que indicam a possibilidade de o próprio Município manter temporariamente os serviços até uma nova deliberação judicial.

Além de suspender imediatamente a execução do contrato, o TJ-MT manteve a proibição de que o Município de Juara faça novas contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até decisão posterior da Justiça.

O acórdão ainda estabeleceu multa diária equivalente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial. A penalidade deverá ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de falhas estruturais no procedimento licitatório e na contratação. Para o MPE, os problemas podem comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.

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