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JUSTIÇA

Escritório Social: cartões “Mais Inclusão” são entregues para egressos do sistema prisional

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Uma parceria entre o Escritório Social e o Governo do Estado, por meio das secretarias estaduais da Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc) e Assistência Social e Cidadania (Seasc), possibilitou nesta quinta-feira, 9, no Fórum Olímpio Mendonça, no Conjunto Orlando Dantas, em Aracaju, a entrega de mais 115 cartões Mais Inclusão (CMAIS) para egressos do sistema prisional. O benefício é destinado exclusivamente para a compra de alimentos e itens de higiene pessoal para pessoas em situação e pobreza e extrema pobreza em situação de vulnerabilidade e risco social, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.

O juiz da 7ª Vara Criminal – Vara de Execuções Penais –, Hélio Mesquita Neto, celebrou a entrada do público atendido pelo Escritório Social no programa estadual. “A ampliação veio em boa hora, porque esta é uma população que carece de amparo social, assistência médica e padece de dificuldades para obter alimentação digna quando saem dos estabelecimentos prisionais. Com essa verba, o egresso vai poder se manter até se reinserir no mercado de trabalho”, afirma o magistrado, reafirmando a função do escritório de fazer a ligação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo, promovendo um mecanismo de passagem para as políticas públicas governamentais de reinserção social.

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“Entendendo a necessidade, o Escritório Social encaminhou uma relação de usuários atendidos pela entidade para ingressar no programa. Após cruzar os dados, a secretaria percebeu que 192 deles atendiam aos critérios estabelecidos em lei para receber o benefício”, explica a superintendente estadual de Assistência Social da Seasc, Roberta Salgado. “O valor mensal de R$ 130, creditado nos cartões sempre até o dia 10 de cada mês, será muito importante para ajudar no sustento destas famílias”, conclui.

A policial penal Luzimary Fernanda, que representou a Sejuc no evento, conta que este já é o 2o lote de egressos atendidos pelo programa. “Já foi feita a entrega de 77 cartões no primeiro lote ainda em 2022 e agora conseguimos atender mais 115 beneficiários”, comemora.

O Escritório Social é uma entidade formada através de vários órgãos, entre secretarias estaduais, Departamento Penitenciário Nacional, Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Programa Fazendo Justiça, em funcionamento efetivo desde novembro de 2020.

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Fonte: TJSE

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Fonte: CNJ

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JUSTIÇA

Mulher acusada de furtar R$ 330 mil de deputado é absolvida

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A juíza Sylvia Amado P. Monteiro, da comarca de Aparecida de Goiânia, absolveu C.G.H.O. da acusação de ter furtado mais de R$ 330 mil do deputado federal Professor Alcides Ribeiro. A decisão concluiu não haver provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa da acusada foi patrocinada pelo advogado mato-grossense Felipe Vilarouca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, C.G.H.O e M.H.F. teriam se aproveitado da confiança da vítima para subtrair R$ 330 mil em espécie que estavam guardados na residência do parlamentar entre os dias 30 de agosto e 10 de setembro de 2021. Na época, a ré trabalhava realizando orações em empresas ligadas ao deputado.

Durante as investigações, a Polícia Civil apreendeu dinheiro e veículos que, segundo a acusação, teriam sido adquiridos com recursos provenientes do suposto furto. Em depoimento prestado na fase policial, a suspeita chegou a confessar o crime, afirmando ter usado parte do dinheiro para comprar automóveis e que pretendia adquirir uma casa.

Advogado Felipe Vilarouca

No entanto, em juízo, ela negou a prática do furto e alegou ter sido coagida a assinar declarações sem a presença de advogado e sem ter a oportunidade de ler o conteúdo do depoimento. A defesa sustentou que não havia provas capazes de confirmar a autoria do crime e apresentou documentos para demonstrar a origem lícita dos valores encontrados em sua residência.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a confissão feita na delegacia não foi confirmada durante a instrução processual e que os demais elementos produzidos ao longo do processo não foram suficientes para comprovar a participação da acusada no crime. “A instrução processual não logrou produzir prova robusta e inequívoca de que C. tenha efetivamente participado da subtração narrada na denúncia”, registrou a juíza.

A sentença também aponta fragilidades nos depoimentos das testemunhas e ressalta que diversas pessoas tiveram acesso à residência do deputado durante o período em que ele esteve ausente. Segundo a magistrada, o relatório de entrada e saída do condomínio não registrou a presença da ré, embora constassem acessos de outras pessoas, inclusive do filho dela.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a comprovação de que parte dos recursos utilizados na compra dos veículos apreendidos teria sido paga por terceiros, como a filha e o genro da acusada. Além disso, documentos obtidos junto a uma casa de câmbio indicaram que a mulher recebia recursos do exterior, reforçando a tese defensiva de que possuía outras fontes de renda.

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Na decisão, a juíza afirmou que os elementos reunidos durante o processo geraram apenas suspeitas, mas não a certeza necessária para uma condenação criminal. “Embora existam suspeitas de que a acusada tenha cometido o crime, não é possível ter a certeza desses episódios, em função da deficiência da prova produzida”, escreveu.

Com base no princípio do in dubio pro reo, a magistrada julgou improcedente a denúncia e decidiu pela absolvição. “As provas jurisdicionalizadas se mostram extremamente frágeis para sustentar uma condenação pelo crime em questão”, destacou a sentença.

Além da absolvição, a Justiça determinou a restituição dos valores e bens apreendidos que não tiveram origem ilícita comprovada.

A decisão ainda cabe recurso.

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